A Secretaria da Fazenda e Planejamento
facilitou os procedimentos para que os contribuintes que possuem débitos do
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos
(ITCMD) possam parcelar os valores de forma totalmente on-line.
O parcelamento
do ITCMD é referente a doações ou inventários extrajudiciais de débitos de até
R$ 5,522 milhões (ou seja, até 200 mil UFESPs*). Não será necessário nenhum
tipo de protocolo, nem mesmo eletrônico. Os débitos podem ser parcelados
em até 12 vezes, observando o valor mínimo por parcela de R$ 828,30 (30
UFESPs).
Com o sistema,
o que antes dependia de um atendimento presencial e aguardar um prazo para
deferimento da solicitação foi minimizado com a tecnologia e a
desburocratização, como comenta Leonardo Balthar, supervisor de ITCMD da
Diretoria de Arrecadação, Cobrança e Recuperação da Dívida (Dicar): “As
ferramentas permitiram o desenvolvimento de um amplo projeto de
desburocratização do qual a automatização do parcelamento faz parte”, disse.
E ainda
complementa: "Esta medida facilita a vida do contribuinte e elimina os
dois mil protocolos anuais que a Sefaz recebe, em média, deste tipo de assunto
em suas unidades de atendimento. A melhoria só foi possível devido ao avanço de
ferramentas de tecnologia da informação que permitiram a mudança de normas.
Estas impunham obrigações que não são mais necessárias, como deslocamentos,
preenchimento de formulários em papel e prazos extensos.”, disse Balthar.
Passo a passo
Para aderir,
basta o contribuinte acessar sistema pelo link https://www3.fazenda.sp.gov.br/CFPARC/Account?auth=0 ,
utilizando a senha do programa Nota Fiscal Paulista. No sistema, o contribuinte
poderá realizar a simulação do parcelamento, informando os débitos que queira
parcelar e o número de parcelas desejado.
Caso esteja de
acordo com os valores, basta clicar em “confirmação do parcelamento”. Estando
dentro do valor limite, o pedido será deferido automaticamente. O contribuinte
poderá, de forma imediata, imprimir o DARE referente a primeira parcela.
As parcelas
seguintes também poderão ser impressas no mesmo sistema, dentro do mês a que se
refere. Caso o contribuinte queira quitar o parcelamento antecipadamente, basta
apenas simular o valor e gerar um DARE* com o valor do saldo restante.
O que é?
UFESP é a
Unidade Fiscal do Estado de São Paulo. É atualizada anualmente e publicada no
Diário Oficial. Em 2020, cada UFESP corresponde a R$ 27,61.
DARE é o
Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais é gerado pelo Sistema Ambiente
de Pagamentos, no qual o contribuinte passa a recolher tributos e demais
receitas públicas estaduais.
Fonte: Fazenda São Paulo