Especialista alerta que, embora sanções só sejam
aplicadas em 2021, Judiciário já pode aplicar lei
Desde o início da vigência da lei geral de proteção de dados
(lei 13.709/18) em 18 de setembro, estima-se que ao
menos 17 processos já tenham sido distribuídos citando a nova lei em todo país,
e há 73 acórdãos que também fazem referência à LGPD. Os dados foram apurados
pela plataforma de Inteligência Artificial do escritório Lee, Brock,
Camargo Advogados (LBCA).
Adaptação
A banca destaca que esse é apenas o início da adaptação às
regras do novo diploma legal, que visa proteger o usuário brasileiro, regulando
a forma como as empresas coletam, armazenam e utilizam os seus dados pessoais
nos universos digital e físico.
Segundo explica o sócio-fundador da LBCA Solano de
Camargo, de agora em diante, as empresas e os órgãos governamentais deverão
justificar de acordo com a LGPD a razão para deter dados pessoais de seus
clientes, funcionários ou terceiros.
"A regra básica é que tal retenção só se dará por
autorização prévia e expressa do proprietário, havendo na lei algumas exceções.
Trata-se, portanto, de uma nova era, em que o direito à privacidade e à
proteção dos dados pessoais passa a ter uma importante e moderna ferramenta de
proteção."
Ricardo Freitas Silveira, sócio da LBCA, destaca que, a
partir de agora, não há mais prazo para as empresas se adequarem à LGPD.
"Agora é para valer. As empresas precisam garantir os
direitos dos titulares de dados, incorporar novas práticas no seu dia a dia, as
equipes devem ser treinadas e precisam determinar quem será o encarregado, um
dos agentes de tratamento de dados previstos na LGPD."
Com a mesma ótica, Fabio Rivelli, também sócio da LBCA,
chama a atenção para o encurtamento do prazo para o universo corporativo estar
adaptado aos dispositivos da nova lei.
"A adequação à LGPD é um processo complexo, com muitas
etapas e cada dia perdido aumenta o risco para a corporação. Muitas companhias
apostavam no adiamento da vigência da lei e agora precisam correr na busca da
adequação, com foco na revisão de seus procedimentos e adoção de uma política
de proteção de dados."
Sanções
Segundo explica o advogado e sócio da LBCA Paulo
Vinícius de Carvalho Soares, a LGPD tem grande abrangência e vai mudar a forma
como as empresas tratam e usam os dados de clientes e colaboradores.
"É uma necessidade ter uma lei em vigor para se adequar
ao movimento internacional de proteção de dados. Foi um movimento esperado se
considerarmos o atraso do Brasil quanto a uma legislação protetiva de dados
pessoais frente outros países. A GDPR - Regulação Geral de Proteção de Dados da
União Europeia - por exemplo, está em vigor há dois anos."
O advogado exerce a função de encarregado de proteção de
dados pessoais na banca, responsável pelo atendimento da lei junto à parceiros,
clientes e a futura Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Ele lembra
que, embora as sanções previstas pela LGPD só comecem a vigorar em agosto de
2021, o MP, os órgãos de defesa do consumidor e o Poder Judiciário já podem
aplicar a lei.
Solano de Camargo destaca que, ao contrário da União
Europeia, em que apenas as empresas de grande porte (mais de 250 funcionários)
ou aquelas que operam dados sensíveis ou relacionados à segurança, devem
registrar as operações de tratamento de dados, todas as empresas e órgãos
governamentais do Brasil devem manter tais registros de tratamento.
Fonte: Migalhas