Nesta etapa, serão disponibilizados
nove cursos já oferecidos nos ciclos anteriores. Todos os cursos são gratuitos
e abertos à comunidade e devem ser finalizados até 30/11.
O projeto STF Educa, parceria entre o
Supremo Tribunal Federal (STF) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), abre
inscrições para o quinto ciclo de cursos a distância a partir desta
quinta-feira (1º) até 31 de outubro. Nesta etapa, serão disponibilizados nove
cursos já oferecidos nos ciclos anteriores. Todos os cursos são gratuitos e
abertos à comunidade. O prazo para conclusão é 30/11.
A proposta do projeto é que o
aprendizado seja autônomo, que o estudante siga o ritmo que desejar, sem
acompanhamento de tutor e periodicidade definida, apenas observando o prazo
para encerramento do curso. Para receber o certificado, é necessário cumprir os
requisitos para aprovação: acesso a todas as aulas, aproveitamento mínimo de
70% nas atividades e preenchimento da avaliação de reação.
Para fazer a inscrição, acesse
aqui.
Saiba mais sobre os cursos oferecidos no quinto ciclo do
projeto:
Atualização gramatical
Nas 27 horas/aula, os alunos poderão aprimorar as
competências comunicativas, em especial as ligadas à produção de textos
escritos. O conteúdo aborda regras de colocação pronominal, coerência, coesão,
regência, uso de crase, concordância e pontuação, entre outros aspectos.
Introdução ao Direito Constitucional e ao Controle de
Constitucionalidade
Com carga horária de 19 horas/aula, o curso busca
proporcionar a compreensão adequada das questões constitucionais, do papel de
uma Constituição e das técnicas de controle de constitucionalidade
traduzindo-se em uma prestação jurisdicional melhor e mais célere. São
apresentados conceitos constitucionais básicos e como eles têm sido
desenvolvidos nos julgamentos do STF.
Quando nasce um pai: orientações básicas sobre
paternidade responsável
São 8 horas/aula. Neste curso, são apresentadas informações
relacionadas à paternidade responsável, de forma a sensibilizar e empoderar os
pais para a participação na vida dos filhos.
Imunidades e Isenções Tributárias na Constituição e no
STF
Ao final das 27 horas/aula, almeja-se que os alunos sejam
capazes de aplicar os preceitos jurídicos a respeito das controvérsias
constitucionais de índole tributária vertidas em temas correlatos às imunidades
e isenções tributárias na análise de processos de competência recursal.
Reflexões sobre a Lei de Improbidade Administrativa
Em 19 horas/aula, o curso busca fomentar discussões sobre os
reflexos das normas constantes da Lei de Improbidade Administrativa, de modo a
mostrar as repercussões de eventual atuação equivocada dos profissionais que
atuam na área, além de trazer os entendimentos mais recentes do Supremo
Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Contas da
União.
O emprego da vírgula em 4 lições
Com carga horaria de 20 horas/aula, o curso busca capacitar
os alunos a empregar a vírgula de forma adequada por meio de uma abordagem
acessível, sem terminologias gramaticais complexas. Além disso, objetiva
desenvolver o estudo em 4 lições, a fim de abordar cada dificuldade de forma
pontual e segmentada.
A Lei Anticorrupção e o Processo Administrativo de
Responsabilização: teoria e prática
Em 19 horas/aula, pretende-se desenvolver no participante a
capacidade de contextualizar a legislação anticorrupção com a realidade
político-jurídico-institucional do mundo e do país, identificar hipóteses de
incidência da norma e dar o devido processamento a eventuais casos concretos.
Repercussão Geral: origens, inovações e sua aplicação ao
STF
Com carga horária de 25 horas/aula, o curso tem como
objetivo apresentar a origem e a evolução do instituto da Repercussão Geral,
bem como analisar aspectos práticos de sua aplicação ao Supremo Tribunal
Federal.
Segurança da Informação: entenda os riscos e proteja-se
Em 13 horas/aula, pretende-se despertar a sensibilidade dos
alunos para os riscos de segurança da informação que podem ocorrer no dia a
dia, de forma a evitá-los, mitigá-los ou comunicá-los para que sejam tratados
de forma adequada.
Serviço
Fonte: Supremo Tribunal Federal