Entra em vigor nesta quinta-feira (1/10) a portaria 19.832
que normatiza a proposta de aquisição de imóveis da União, instrumento que
permitirá que qualquer pessoa, física ou jurídica, apresente proposta para
adquirir um imóvel de propriedade da União. As propostas de aquisição poderão
ser realizadas a partir das 10h00 (horário de Brasília), por meio de formulário
específico disponível no portal de imóveis da União.
Apresentada a proposta de aquisição, a Secretaria de
Coordenação e Governança do Patrimônio da União responderá ao interessado sobre
a possibilidade de venda do imóvel em até 60 dias corridos após o recebimento
do requerimento.
Também entram em vigor nesta quinta-feira mais duas
portarias que regulamentam medidas previstas na Lei 14.011, de 10 de junho de
2020. Uma regulamenta a habilitação de profissionais avaliadores e outra
regulamenta a homologação das avaliações. Juntas, as medidas têm o potencial de
alavancar a venda de imóveis da União, já que permitem a manifestação de
interesse por qualquer interessado na aquisição, além de desonerar a
Administração Pública de fazer a avaliação dos bens, medida essencial para
iniciar o processo.
Fonte: Ac 24 horas