Nas ações de divórcio, não apenas as propriedades
constituídas formalmente compõem a lista de bens adquiridos pelos cônjuges na
constância do casamento, mas também tudo aquilo que tem expressão econômica e
que, por diferentes razões, não se encontra legalmente regularizado ou
registrado sob a titularidade do casal. Exemplos desses bens listáveis – e
sujeitos à partilha – são as edificações em lotes irregulares sobre os quais os
ex-cônjuges têm direitos possessórios.
A tese foi estabelecida pela Terceira Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça de São
Paulo (TJSP) que, ao julgar processo de divórcio litigioso, entendeu que não
seria possível a partilha dos direitos possessórios sobre um imóvel localizado
em área irregular. Para o tribunal, caso houvesse a regularização posterior do
bem, poderia ser requerida a sobrepartilha.
Relatora do recurso especial, a ministra Nancy Andrighi
lembrou que a partilha do patrimônio – seja por motivo de falecimento, seja
pela dissolução de vínculo conjugal – está normalmente associada à ideia de
divisão final das propriedades constituídas anteriormente, possuindo "ares
de definitividade" na solução quanto à titularidade dos bens.
Sem má-???fé
A ministra lembrou que, em alguns casos, a falta de
regularização do imóvel que se pretende partilhar não ocorre por má-fé ou
desinteresse das partes, mas por outras razões, como a incapacidade do poder
público de promover a formalização da propriedade ou, até mesmo, pela
hipossuficiência das pessoas para dar continuidade aos trâmites necessários
para a regularização. Nessas situações, esclareceu a relatora, os titulares dos
direitos possessórios devem, sim, receber a tutela jurisdicional.
"Reconhece-se, pois, a autonomia existente entre o
direito de propriedade e o direito de posse, bem como a expressão econômica do
direito possessório como objeto de possível partilha entre os cônjuges no
momento da dissolução do vínculo conjugal, sem que haja reflexo direto nas
discussões relacionadas à propriedade formal do bem", ressaltou a ministra.
Formalização futura
Ao dar provimento ao recurso, Nancy Andrighi concluiu que a
melhor solução para tais hipóteses é admitir a possibilidade de partilha dos
direitos possessórios sobre o bem edificado em loteamento irregular, quando não
for identificada má-fé dos possuidores.
A solução, segundo a ministra, resolve "em caráter
particular e imediatamente, a questão que diz respeito somente à dissolução do
vínculo conjugal, relegando a um segundo e oportuno momento as eventuais
discussões acerca da regularidade e da formalização da propriedade sobre o bem
imóvel".
número deste processo não é divulgado em razão de
segredo judicial.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça