Atendendo a pedidos, a Associação dos Notários e
Registradores do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) e o Fórum de Presidentes das
entidades notariais e registrais gaúchas lançaram, nesta sexta-feira (25), a 2ª
edição da campanha ‘Cartório - Ambiente Seguro contra a Covid-19’.
O objetivo é que as serventias que não realizaram a
inscrição na primeira fase do projeto inscrevam-se e garantam aos profissionais
extrajudiciais e à população, um ambiente higienizado e seguro.
A campanha coletará, junto às serventias extrajudiciais do estado, informações sobre as ações sanitárias em andamento no cartório – como o uso de máscaras pelos colaboradores e usuários, disponibilização de álcool em gel e respeito ao distanciamento social. O prazo para o envio das respostas é 20 de outubro.
Clique aqui para acessar o formulário a ser preenchido pelos
cartórios.
O tabelião ou registrador enviará fotos demonstrando o
cumprimento das normas à Anoreg/RS e ao Fórum de Presidentes que, após as
verificações, enviarão à serventia o selo institucional Cartório – Ambiente
Seguro contra a Covid-19’.
Confira os requisitos para receber o selo institucional:
‘Cartório – Ambiente Seguro contra a Covid-19’:
- Controle de acesso para evitar
aglomerações e demarcação de lugares para garantir o distanciamento mínimo de
um metro e meio (1,5 m) entre as pessoas;
- Disponibilização de álcool em
gel e luvas aos atendentes que tenham contato com documentos em papel e com o
público;
- Obrigatoriedade da utilização
de máscaras pelos colaboradores e usuários;
- Disponibilização de sabonete
líquido, toalha de papel descartável e álcool em gel nos lavatórios dos locais
para refeição e sanitários;
- Higienização dos guichês de
atendimento a cada novo usuário;
- Oferecimento de ferramentas
para que o usuário realize solicitação do ato sem precisar sair de casa, como
divulgação de telefones, e-mails, site, whatsApp;
- Informação ao usuário sobre
possibilidade de optar pelo atendimento digital do cartório ou por meio das
Centrais: CRC-RS, CRI-RS, CRA-RS, CRTDPJ-RS e CENSEC;
- Estabelecimento de atendimento
preferencial para pessoas idosas e demais grupos de risco, demonstrando
proteção máxima aos idosos e a população mais vulnerável;
- Priorização da entrada no
cartório apenas àqueles que realizarão o ato.
Fonte: Assessoria de Imprensa