Procura por documento cresceu nos últimos meses por conta
da pandemia do novo Coronavírus
A pandemia de Covid-19 fez com que o registro de testamentos
aumentasse no Estado do Rio de Janeiro. Segundo o Colégio Notarial do Brasil
(CBN/RJ), a procura pelo documento cresceu 138%.
O perfil de quem procura orientações de um tabelião de notas
para dar início ao testamento público não está restrito apenas ao grupo dos
idosos. Nos últimos meses, jovens e profissionais de saúde demostraram
interesse em deixar registrado seu desejo.
Para evitar que a pessoa precise se deslocar até um cartório
de notas, o Conselho Nacional de Justiça regulamentou a possibilidade de
realização de ato notarial à distância, através de vídeo conferência.
Segundo o presidente do CNB/RJ, Renato Villarnovo, a
plataforma digital passou a ser "uma ferramenta alternativa em tempos de
isolamento social". Saiba como realizar um testamento de forma
virtual.
O que é preciso para fazer um testamento?
Para lavrar um testamento em cartório, o cidadão precisa ser
maior de 16 anos, estar lúdico, portar carteira de identidade, CPF, e
apresentar duas testemunhas, que não tenham parentesco.
Quais os tipos de testamento?
Testamento público
É o formato mais seguro. Precisa ser feito no tabelionato de
notas (um tipo específico de cartório), na presença do tabelião e de duas
testemunhas. Para ser testemunha, a pessoa não pode estar entre as que vão
receber qualquer parcela do patrimônio. Apesar do nome, o testamento público é
sigiloso. Apenas o tabelião e as testemunhas ficam sabendo o que foi escrito.
Testamento particular
É feito sem certificação em cartório e precisa estar
assinado por três testemunhas (que também não podem receber parte da herança).
O testamento particular tem a vantagem de ser mais barato, porque dispensa os
serviços do cartório.
Esse tipo de documento não deixa registro público de sua
existência, o que o torna menos seguro.
Testamento fechado ou cerrado
Assim como o testamento público, precisa ser feito num
tabelionato de notas, na presença de duas testemunhas. Ninguém, além do próprio
testador, fica sabendo do que foi escrito. O envelope com o documento é
costurado.
Fica um registro público de que existe um testamento fechado
em nome da pessoa. Depois da morte, o envelope é aberto por um juiz na frente
dos herdeiros.
Fonte: G1