Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) aprovou, durante a 73ª Sessão Virtual, resolução que cria o Comitê
Consultivo de Dados Abertos e Proteção de Dados do Judiciário e recomendação de
diretrizes aos tribunais para acesso e processamento de dados disponibilizados
pelos órgãos, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Veja
o acórdão com a Recomendação do CNJ
Veja
o acórdão com a Resolução do CNJ
Relatado pelo conselheiro Rubens Canuto, os atos normativos
foram elaborados a partir de estudos desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho
instituído pela Portaria
CNJ nº 63/2019 e destaca o papel central do Conselho em atuação
conjunta com os tribunais na construção e implementação de uma política de
dados abertos compatível com a proteção de informações pessoais no âmbito do
Poder Judiciário.
Em seu voto, o conselheiro ressaltou que órgãos como o CNJ,
responsáveis pela regulação de setores específicos da atividade econômica e
governamental, devem atuar de modo coordenado junto à Autoridade Nacional de
Proteção de Dados (ANPD). “A medida é para assegurar, conforme a lei, o cumprimento
de suas atribuições com a maior eficiência e promover o adequado funcionamento
dos setores regulados conforme legislação específica, e o tratamento de dados
pessoais.”
O conselheiro explicou que as proposições vão auxiliar no
estabelecimento de um padrão nacional de proteção de informações pessoais
existentes nas bases de dados dos órgãos da Justiça. “Entendemos a importância
do desenvolvimento da tecnologia, em particular de técnicas de inteligência
artificial, para a sistematização e processamento de informações sobre atos
processuais, conferindo uma maior segurança jurídica.”
Pela recomendação, os tribunais deverão adotar medidas para
a efetiva implementação das normas que tratam da uniformização dos
identificadores e metadados armazenados relativos aos pronunciamentos
judiciais, a fim de racionalizar o acesso à informação e criar condições para
desenvolvimento de tecnologias que contribuam para o aperfeiçoamento do sistema
jurisdicional.
Comitê
O Comitê Consultivo de Dados Abertos e Proteção de Dados
Pessoais vai avaliar e propor padrões de interoperabilidade e de
disponibilização de dados de processos judiciais por meio de APIs (Interface de
Programação de Aplicações, na sigla em inglês), definir parâmetros para
padronização da cobrança pelo acesso, propor medidas para que sejam observados
os direitos e garantias previstos na LGPD e realizar estudos para
aperfeiçoamento dos critérios e metadados de armazenamento e disponibilização
de conteúdos de acordo com a evolução de inteligência artificial aplicada ao
direito.
A Lei nº 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção
de Dados, já está em vigor e estabelece regras de coleta e tratamento de
informações de pessoas, empresas e instituições públicas, os direitos de
titulares de dados, as responsabilidades de quem processa esses registros, as
estruturas e formas de fiscalização e eventuais reparos em caso de abusos na
prática. A Lei prevê ainda a garantia da segurança dessas informações e a
notificação do titular em caso de um incidente de segurança.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça