O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – TJRJ atestou que
um homem ocultava os bens para alegar que não havia condições de financiar a
pensão alimentícia de dois filhos gerados em seu ex-relacionamento. Com isso,
além de custear os alimentos, ele foi condenado a pagar 25% do seu rendimento
líquido e financiar os uniformes, material escolar e o plano de saúde dos
jovens.
De acordo com os autos, a mãe alegou que o pai não vinha
contribuindo de forma satisfatória com o seu dever, não dando a contribuição
financeira para suprir as necessidades básicas dela e dos filhos. Em
contrapartida, o homem contestou, afirmando que sempre contribuiu para o
sustento dos jovens enquanto morava com eles e, após a separação, continuou
pensionando.
Além disso, pontuou ter mais uma filha, fruto do seu atual
relacionamento, e que sua situação financeira mudou drasticamente, pois,
atualmente, se sustenta apenas com o salário recebido como agente político,
tendo em vista que o serviço de entretenimento do qual era sócio não dá mais
retorno financeiro.
Teoria da Aparência
A defesa da mãe apresentou a Teoria da Aparência embasada na
doutrina do jurista Rolf Madaleno, diretor nacional do Instituto Brasileiro de
Direito de Família –- IBDFAM. A hipótese trata sobre o fato do alimentante,
sendo empresário, profissional liberal ou autônomo, se apresentar com
insuficiência financeira para cumprir as suas obrigações enquanto circula
ostentando riqueza incompatível esse argumento.
Para demonstrar a aplicabilidade da teoria no caso, foram
utilizados dispositivos a fim de comprovar que o homem possuía uma situação, na
verdade, excelente, usufruindo de vários bens com alto valor agregado. Foram
também arquivadas nos autos fotos do homem com carros, lancha, jet-ski, casa
com piscina, sauna, churrasqueira, etc.
Com a comprovação da real condição social do homem, o TJRJ
deferiu o requerimento para a quebra de seu sigilo fiscal e bancário e foi
comprovada a ocultação de patrimônio. Dentre os métodos utilizados, ele não
usava cartão de crédito, fazendo suas movimentações em dinheiro. Tampouco
possuía imóveis em seu nome, mesmo sendo um agente político e empresário do
ramo do entretenimento.
Com o desenrolar do processo evidenciou-se a incongruência
das informações prestadas pelo alimentante, que por inúmeras vezes caiu em
contradição no depoimento e também nas provas juntadas por ele, que se
mostraram contraditórias. O TJRJ determinou então a capacidade de prestar
alimentos na forma requerida pela mãe aos seus dois filhos.
Fundamentação contemporânea
A advogada Regina Rodrigues, membro do IBDFAM, atuou no caso
em favor da genitora e afirmou que ação foi proposta após muitas tentativas de
chegar a um consenso.
“O genitor continuava a se esquivar de cumprir sua obrigação
com relação aos alimentos dos filhos. Sempre se valeu da supremacia econômica
para humilhar e intimidar a genitora, afirmando que se ela fosse à Justiça não
receberia nada, uma vez que sua renda era baixa e nada tinha em seu nome”,
revelou.
No seu entendimento, a sentença demonstrou a importância do
papel do juiz na busca da verdade real, acolhendo os requerimentos de provas e
oportunizando que as partes se utilizassem de todos os meios legais para
obtenção de provas a fim de demonstrar a verdade e se alcançar a solução
correta.
“Importante mencionar que, há três anos, a ação foi proposta
e fundamentada em termos bem contemporâneos, tendo como cerne a busca pela
solução correta, alcance da verdade, manutenção do rigor, no que diz respeito à
verba alimentar e assim se deu. A sentença reflete isso”, conclui Regina
Rodrigues.
Fonte: IBDFAM