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Saiba como realizar inventário online com segurança jurídica

Inventário com herdeiros localizados em municípios diferentes, inclusive no estrangeiro, poderá ser realizado online com toda segurança jurídica, sem a necessidade de deslocamento a cartórios ou consulados.

Vamos tirar algumas dúvidas sobre o assunto com o tabelião Antônio do Prado.

O que é inventário?

O inventário é um procedimento que possui a finalidade de transferir o patrimônio do falecido para os herdeiros. É possível realizar o inventário judicial ou extrajudicial (em cartório).

Quais os principais requisitos para inventário?

Para o inventário em cartório é necessário atender aos requisitos previstos em lei, que são:

- herdeiros maiores e capazes
- partilha dos bens amigável e
- possuir assistência de advogado(a).

Sabia que é possível realizar o inventário online?

Antes da edição do Provimento 100/2020 do Conselho Nacional de Justiça, as partes compareciam ao cartório para assinar a escritura de inventário.

Agora todos os herdeiros e advogado poderão assinar digitalmente direto do celular ou computador, sem sair de casa.

Como solicitar o inventário online?

O inventário online deverá ser solicitado pelo(a) advogado(a) em um Cartório de Notas. Para assinar digitalmente as partes deverão possuir certificado digital.

Qualquer certificado digital poderá ser utilizado para assinar o ato eletrônico?

É necessário ter o certificado digital padrão ICP-Brasil ou certificado notarial.

O certificado notarial é emitido gratuitamente pelos Cartórios de Notas e instalado no celular da parte.

O procedimento online possui a mesma segurança jurídica do ato tradicional, assinado presencialmente?

Sim. O procedimento do ato eletrônico exige que além da assinatura digital seja realizada uma videoconferência para verificação da capacidade civil das partes, manifestação de vontade e esclarecimentos necessários relacionados ao ato que está sendo lavrado.

O valor cobrado para realizar o inventário online é diferente do ato tradicional?

Não, inclusive é proibido cobrar qualquer valor adicional pela prática do ato eletrônico. As custas cobradas serão aquelas estabelecidas pelo regimento de custas estadual.

Fonte: O Popular