O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo
Soares da Fonseca presidirá a comissão de juristas responsável pela elaboração
do anteprojeto de reforma da Lei
9.613/1998, que trata do crime de lavagem de capitais e dispõe sobre
mecanismos de repressão à criminalidade econômica.
O ato que instituiu a comissão foi publicado pelo presidente
da Câmara dos Deputados, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), na última terça-feira
(8). O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 90 dias, contados da
instalação da comissão, e pode ser prorrogado.
Insegurança jurídica
Segundo o ato da Câmara, "a reforma parcial promovida
pela Lei 12.683/2012, embora tenha trazido alguns ajustes indispensáveis para
possibilitar o eficaz enfrentamento à lavagem de dinheiro, deixou de cuidar de
algumas situações que demandam aprofundado tratamento legislativo".
O documento menciona ainda que o debate sobre a natureza
jurídica do delito de lavagem de capitais e sobre o caixa dois eleitoral tem
produzido decisões judiciais conflitantes, o que pode trazer insegurança
jurídica.
A comissão ficará responsável pela realização de audiências
públicas e reuniões com o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o
Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público, o
Conselho da Justiça Federal, o Colégio de Presidentes dos Tribunais de Justiça
e entidades da sociedade civil.
Composição
Além de Reynaldo Soares da Fonseca, integram a comissão os
ministros do STJ Antonio Saldanha Palheiro e Joel Ilan Paciornick. Foi indicado
relator dos trabalhos o desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal
da 1ª Região.
Também fazem parte do grupo de trabalho os juristas Ana
Carolina Carlos de Oliveira, Andre Dutra Dorea Avila da Silva, Andrey Borges de
Mendonça, Antônio Carlos Bigonha, Beatriz Rizzo, Flávia Guth, Helena Lobo,
Heloísa Estellita, Juliano Breda, Marcelo Turbay, Margarete Coelho, Maria
Claudia Bucchianeri, Paulo Wunder de Alencar, Pedro Ivo Velloso e Rodrigo de
Grandis.
Como consultores, foram indicados os advogados André
Callegari, Antônio Sérgio de Moraes Pitombo, Gustavo Badaró e Pierpaolo
Bottini, além de dois consultores legislativos da Câmara dos Deputados.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça