Embora o Senado Federal tenha aprovado a Lei Geral de
Proteção de Dados (LGPD) nº 13.709, que altera significativamente as obrigações
das empresas quanto ao manuseio e tratamento de informações pessoais de seus
colaboradores, funcionários de empresas terceirizadas, clientes e fornecedores,
as empresas ainda desconhecem a nova legislação e precisam se preparar para as
mudanças.
De acordo com a advogada de direito empresarial da
Bernardes & Advogados, Natália Cristina Campioto, a lei tem a finalidade de
aumentar a proteção à privacidade dos indivíduos e o controle sobre seus
próprios dados. Apesar das punições para as empresas, entidades e órgãos públicos
que descumprirem as regras estarem previstas somente a partir de agosto de
2021, é fundamental esclarecer o processo de implementação das rotinas, as
implicações da LGPD e como as empresas podem se preparar.
A empresa que não se adequar à LGPD pode receber uma multa
de até 2% da sua receita ou até R$ 50 milhões por infração. A advogada explica
que A LGPD vai afetar todas as empresas nacionais públicas ou privadas que
façam atividades de processamentos de dados pessoais. “A lei não fornece
nenhuma exceção a pequenas e médias empresas, nem para processamento em
pequenas escalas. Portanto, todas as empresas devem se regularizar de acordo
com a lei”.
Mapeamento – O primeiro passo para se adaptar à nova lei,
segundo a advogada, é um mapeamento criterioso das atividades de cada
departamento interno da empresa no tocante à coleta e ao tratamento de dados
pessoais. A partir daí a empresa terá uma lista de ações específicas para cada
departamento de forma a atender aos requisitos da lei. “Depois do mapeamento vem
a implementação propriamente dita, que também traz suas complexidades e vai
depender das características de cada departamento”.
Natália Campioto ressalta que tudo que é novo exige tempo,
cautela, pesquisa e revisão de processos. Portanto, a sugestão é buscar
assessoria jurídica e não deixar para a última hora. “Toda lei, principalmente
as que surgiram recentemente, tem particularidades que requerem análises de
especialistas para serem cumpridas efetivamente, a fim de evitar que erros de
interpretação gerem prejuízos para a empresa”, pondera.
Entre as obrigações que as empresas terão que cumprir, a
advogada destaca a manutenção do registro das operações de dados pessoais e
elaboração de relatórios sobre o impacto à proteção dessas informações, entre
outras.
Fonte: Diário do Comércio