Pensar de que forma será
distribuído o patrimônio depois da morte, não é algo muito agradável de se
fazer
Contudo, quando há um testamento,
muitas brigas familiares e discussões judiciais são evitadas.
O testamento é um documento que
declara a vontade do testador com relação a divisão dos bens, sendo possível
expressar sua vontade sobre assuntos pessoais e morais.
O que muitas pessoas não sabem, é
que tal ato é revogável pois, a qualquer tempo, o testador poderá mudar de
ideia, alterando o testamento como e quantas vezes quiser.
Não é necessário se considerar
rico ou ter um patrimônio volumoso para fazer um testamento.
Qualquer pessoa, maior de 16
anos, que esteja em plena capacidade e em condições de expressar a sua vontade,
pode confeccionar um testamento.
É importante informar que metade
do patrimônio deve ser assegurado aos herdeiros legítimos (descendentes,
cônjuge e ascendentes) e a outra metade poderá ser direcionado a quem o
testador desejar, incluindo um dos herdeiros, amigos, empregados, etc.
Quando o testador não possui
herdeiros necessários, a herança será direcionada aos colaterais (irmãos,
sobrinhos…) e quando nem estes
existirem, a herança poderá ser direcionada ao Governo.
O testamento tem muitas
utilidades pois, ele pode informar exatamente quais bens serão direcionados aos
herdeiros, da mesma forma, reconhecer um filho de outra relação ou beneficiar
amigos e entidades que não seriam alcançados pela sucessão.
Poderá ainda, destinar bens a(o)
companheira(o) de uma relação de união estável que não se oficializou por
casamento (evitando-se futuras discussões), entre outras declarações de
vontade.
Pode ser muito interessante impor
cláusulas que protejam o patrimônio, para que a herança fique sempre na
descendência da mesma família, ou que não seja atingida por execuções ou
penhoras, nem possa ser alienada, eventualmente, pelo herdeiro não muito seguro
na administração patrimonial.
É importante saber que existem
três tipos mais comuns: “Testamento Particular” em que não há intervenção do
Tabelião e são necessárias 3 testemunhas.
A desvantagem é que ele pode ser questionado
por existirem irregularidades, podendo se tornar nulo.
“Testamento Cerrado”, nessa
modalidade ninguém toma conhecimento do conteúdo, a não ser o próprio testador,
existindo a necessidade de duas testemunhas.
Ele é confeccionado no Tabelião.
Da mesma forma que o particular,
poderá ser questionado porque existe o risco dele ser extraviado ou rompido,
perdendo, dessa forma, a finalidade.
Por fim, o “Testamento Público”,
é considerado mais seguro. Será confeccionado pelo Tabelião e lido em voz alta,
com a presença de duas testemunhas.
Nessa modalidade, não há dúvidas
sobre a autenticidade e legitimidade.
Durante a pandemia, a procura por
informações relacionadas a testamentos aumentou consideravelmente.
Com o número crescente de mortes
repentinas, as pessoas começaram a pensar mais sobre o fim da vida e de que
forma o patrimônio seria administrado pelos entes queridos.
Providenciar um testamento pode
ser muito útil para evitar discussões familiares pois, após a morte, será
aberto o inventário e quando há testamento prevalecerá a vontade do testador,
diminuindo a chance de brigas e discussões entre entes queridos.
Fonte: Jornal Contábil