A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ
concedeu habeas corpus para revogar a prisão civil de um devedor de alimentos,
em caso no qual a obrigação alimentar de caráter indenizatório foi imposta em
decorrência de ato ilícito. Para os ministros, a única hipótese de prisão por
dívida admitida no ordenamento jurídico brasileiro é aquela relacionada à
pensão alimentícia com origem no Direito de Família.
O colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça do
Paraná – TJPR que havia determinado a prisão do devedor em razão do não
pagamento da obrigação alimentar aos filhos de uma mulher vítima de homicídio
cometido por ele. Segundo a defesa, o réu cumpre pena pelo homicídio, já em
regime aberto, e teve seus bens bloqueados para garantir a execução da sentença
proferida em ação de indenização por danos morais. Contudo, por não verificar
comprovação do pagamento integral da obrigação alimentar, o TJPR determinou a
prisão civil.
A relatora do habeas corpus no STJ Isabel Gallotti explicou
que os alimentos, de acordo com a origem, podem ser classificados em três
espécies: legítimos (devidos por força de vínculo familiar, estabelecido em
lei), voluntários/negociais (derivados de negócio jurídico) ou indenizatórios
(em razão de ato ilícito).
Os alimentos decorrentes de ato ilícito são considerados de
forma expressa pelo Código Civil como indenização. Por isso, a discussão no
caso é saber se o rito prescrito no artigo 528 do Código de Processo Civil – CPC,
que estabelece a possibilidade de prisão em caso de não pagamento injustificado
da pensão, tem aplicação na execução de sentenças indenizatórias de ato
ilícito.
A ministra apontou que a questão não tem unanimidade na
doutrina, mas parte expressiva dos juristas sustenta que somente no caso das
obrigações de direito de família é que se torna possível a prisão civil do
devedor de alimentos. Assim concluiu que esse entendimento é corroborado pela
compreensão de que o CPC, em seu artigo 533, que apresenta regra específica destinada
a reger a execução de sentença indenizatória que inclui prestação de alimentos,
a qual não pode ser alargada.