Texto trata, exclusivamente, de operações da agricultura
familiar com vencimento até 31 de dezembro
O Projeto de Lei 1543/20 autoriza a prorrogação de dívidas
da agricultura familiar pelo período mínimo de 12 meses. O objetivo é amenizar
os efeitos negativos da pandemia do novo coronavírus. O Congresso Nacional
reconheceu estado de calamidade pública.
O texto em tramitação na Câmara dos Deputados trata
exclusivamente de operações da agricultura familiar com vencimentos entre 1º de
janeiro e 31 de dezembro deste ano. Prevê que não haverá incidência de tributo
(IOF) sobre parcelas prorrogadas, tampouco restrição para concessão de novos
financiamentos.
“A prorrogação é fundamental para socorrer os pequenos
produtores rurais neste momento”, disse o autor, senador Mecias de Jesus
(Republicanos-RR). “Eles estão passando por apreensão e incerteza, de um lado,
e por dificuldades financeiras, de outro.”
Fonte: Câmara dos Deputados