O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho da Justiça
Federal (CJF) firmaram nesta terça-feira (8/9) acordo de cooperação técnica
para permitir o compartilhamento de dados e informações do DataJud, sistema de
gerenciamento de dados estatísticos do Poder Judiciário, com os tribunais
regionais federais (TRFs).
O acordo foi assinado pelo presidente do CNJ e do Supremo
Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, e pelo presidente do CJF e do Superior
Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins. A parceria foi formalizada
durante a 57ª Sessão Extraordinária do Conselho.
Na avaliação do ministro Dias Toffoli, a medida vai promover
ganho de efetividade, segurança e transparência à gestão judiciária. “Esse
compartilhamento de dados é fundamental para a realização de diagnósticos mais
completos e aprofundados a respeito da atuação do Judiciário.”
Pela parceria, os órgãos se comprometem a compartilhar dados
com o devido resguardo de sigilo e de confidencialidade, em consonância com o
disposto na Lei nº 13.709/2018 – a Lei Geral de Proteção de Dados. “O
compartilhamento de metadados pelos tribunais regionais federais permitirá
otimização de mão de obra e o melhoramento na prestação jurisdicional da
Justiça Federal. É um ganho para o Poder Judiciário e também para a sociedade”,
disse o ministro Humberto Martins.
Lançado em 25 de maio, o DataJud é uma base unificada do
Judiciário que integrou todas as informações relevantes dos processos em
tramitação no país. A intenção do sistema é fazer com que a alimentação dos
cadastros se torne mais eficiente, automática, e menos burocrática, permitindo
que a tramitação processual tenha um ritmo mais rápido.
A criação do DataJud, instituído pela Resolução nº 331/2020, reduziu
o número de cadastros mantidos pelo CNJ e alimentados pelos órgãos judiciais,
permitindo que os tribunais direcionem mais tempo e mão de obra qualificada
para aperfeiçoar suas estruturas e desenvolver políticas judiciárias próprias.
Com o processamento das estatísticas de forma centralizada
pelo CNJ, a base trará mais segurança aos dados que serão apresentados. Além
disso, as possibilidades de diagnósticos aumentam na medida em que passa a ser
possível identificar gargalos por fase processual e calcular indicadores de
desempenho e de produtividade, como, por exemplo, tempo de tramitação,
congestionamento e atendimento à demanda, para qualquer matéria do direito ou
classe processual.
Para ser mais transparente, a Resolução prevê a utilização
de uma Interface de Programação de Aplicativos (Application Programming
Interface – API) pública, que corresponde a um conjunto de instruções e
padrões de sistema que possibilitam integração e intercâmbio de dados.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça