O Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Voltaire
de Lima Moraes, assinou na noite desta segunda-feira (07/9) a Resolução nº
012/2020, estabelecendo a adoção do Sistema de Retorno Gradual das Atividades
nas dependências do Judiciário, localizadas em municípios definidos com a
bandeira vermelha pelo Sistema de Distanciamento Controlado do Governo do
Estado do Rio Grande do Sul.
Dessa forma, será mantido o retorno gradual que já estava
vigorando na semana passada nos municípios que melhoraram a classificação de
vermelha para laranja, porém agora retornaram para a vermelha, cuja cor,
conforme a Resolução anterior, determinava o Atendimento de Urgência com ênfase
no trabalho remoto.
O novo documento, assinado hoje, determina que o Sistema de
Atendimento de Urgência, com a suspensão da fluência dos prazos processuais
físicos e eletrônicos, será implementado somente nas localidades que estiverem
regidas pela bandeira preta ou Lockdown.
Como regra de transição, a Resolução prevê que as Comarcas
incluídas em regiões que receberam bandeira vermelha na semana do dia 08/9
terão o retorno gradual, em regime de atendimento interno, até 13/9. Os prazos
dos processos físicos fluirão normalmente a partir de 14/9, retornando o
atendimento externo conforme a Resolução nº 010/2020-P.
Na Resolução, o Desembargador Voltaire considera que a
medida foi necessária em decorrência da mudança de critérios de estabelecimento
das bandeiras de cada região, inclusive com a criação da Cogestão Regional
pelos municípios, argumentando que tal flexibilização estava criando muitas
dúvidas sobre o funcionamento do Poder Judiciário nos municípios, bem como na
contagem e fluência dos prazos.
Serão adotados todos os protocolos obrigatórios de segurança
sanitária nas dependências dos prédios do Judiciário. A Resolução n º 012/2020,
pode ser acessada neste link.
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul