Os interessados em concorrer ao Prêmio Conciliar É Legal
devem se inscrever entre terça-feira (8/9) e sexta-feira (11/9) para participar
da seleção. As inscrições de práticas nas categorias Tribunal e Juiz Individual
devem ser apresentadas por meio do Portal CNJ de Boas Práticas, também até o
dia 11 de setembro.
Para a avaliação das práticas inscritas, serão considerados
os seguintes critérios: eficiência, restauração das relações sociais, criatividade,
replicabilidade, alcance social, desburocratização, efetividade, satisfação do
usuário, ausência ou baixo custo para implementação da prática e inovação.
Podem concorrer iniciativas que se enquadrem nos eixos “Boas
práticas”, com iniciativas que buscam a solução do litígio por decisão
consensual das partes, e “Produtividade”, com dados que demonstram a
consolidação da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos
conflitos de interesse em cada ramo de justiça.
Portal de boas práticas
Uma das novidades deste ano é que práticas apresentadas por
magistrados e tribunais deverão previamente figurar no Portal CNJ de Boas Práticas do
Poder Judiciário para concorrer à premiação. O Portal
funciona como um repositório de práticas de sucesso adotadas pelos tribunais
brasileiros, para que sejam conhecidas e reaplicadas em todo o país.
O processo de análise de resultados inclui a aprovação em
plenário do CNJ para a inclusão no Portal. As práticas já apresentadas no
período de 1° de janeiro até 22 de julho de 2020 passam a concorrer ao prêmio
automaticamente.
Outra mudança no regulamento diz respeito ao número de
categorias. Neste ano, são sete: tribunal; juiz individual; instrutores de
mediadores e conciliadores; instituições de ensino; mediação e conciliação
extrajudicial; demandas complexas ou coletivas; e empresa ou grupo empresarial.
Premiação
Criado em 2010, o Prêmio chegou à sua 11ª edição com o
objetivo de identificar, premiar, disseminar e estimular a realização de ações
de modernização, no âmbito do Poder Judiciário, que colaborem para a
aproximação das partes, sua efetiva pacificação e o consequente aprimoramento
da Justiça. Podem concorrer tribunais, magistrados, instrutores de
mediação e conciliação, instituições de ensino, professores, estudantes,
advogados, usuários, empresas ou qualquer ente privado, que tenham práticas que
contribuam para a solução consensual de conflitos.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça