Há sete anos, o Público LGBTQ+ vive no
Brasil com os mesmos direitos ao casamento e à união estável que um casal
heterossexual. Mas ainda chama a atenção o número de pessoas que desconhecem
esses direitos. A Resolução 175 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 16 de
maio 2013, estabeleceu que os cartórios não podem recusar a celebração de
casamentos civis de casais do mesmo sexo ou deixar de converter em casamento a
união estável homoafetiva, que já tinha sido concedida pelo Supremo Tribunal
Federal (STF) em 5 de maio de 2011.
Hoje, esse público tem o casamento
como um direito conquistado. Isso mostra que eles foram equiparados, uma vez
que não existe no universo jurídico um ato jurídico tão solene quanto o
casamento. Portanto, não há mais espaço para preconceitos.
Caso algum cartório se negue a
realizar o casamento homoafetivo, o casal pode procurar o Ministério Público ou
o juiz corregedor, que irá obrigar o cartório a realizar o casamento e ainda
aplicar sanções administrativas.
Tanto no casamento, quanto na união
estável, existe a opção de escolher o regime que melhor interessar ao casal,
como por exemplo o da comunhão parcial de bens, da separação total ou da
comunhão universal.
Em se falando de casamento, podemos
observar que o que muda em relação à união estável é a solenidade do ato e o
estado civil que o casal irá adotar, sendo que, na união estável, permanece o
estado civil de solteiro.
Como no Brasil existem liberdades de
crenças, ainda não há a possibilidade de realização da cerimônia de forma
religiosa, mas existem outras alternativas para fazer uma solenidade emocionante
e inesquecível para marcar esse momento, afinal, o casamento civil hoje é
oficializado no cartório e é um ato legal e legítimo.
Conheça os direitos e deveres do
casamento tanto homoafetivo quanto heteroafetivo:
·
Direito a escolha do regime de bem (tanto na
união estável, quanto no casamento);
·
Direito a constituir família, ou seja, o casal
homoafetivo pode adotar crianças;
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Direito ao divórcio ou à dissolução da união
estável;
·
Direito sucessório, ou seja, participa da
herança do seu cônjuge ou companheiro;
·
Dever de cuidado e sustento dos filhos;
·
Dever de lealdade;
·
Direito e dever de respeito mútuo. Afinal, no
casamento tudo que é direito é dever, ou seja, você tem o direito de ser
respeitado e deve respeitar.
O Direito de Família vem conquistando,
ao longo dos anos, ainda mais direitos em favor da família e das diversas
formas de amor, mesmo que, em muitos casos, ainda exista preconceito. É dever
do profissional da área de família zelar por direitos no que tange à
constituição de família, em suas diversas formas.
Fonte: Eco Debate