O curso online para formação de advogados como mediadores e
conciliadores começa em 14 de setembro. O treinamento é fruto de parceria
firmada pelo Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil em junho deste ano. Inicialmente, as vagas são direcionadas
a advogados com inscrição ativa na OAB Secionais São Paulo e Pernambuco.
Desde 2006, quando o CNJ criou o Movimento pela Conciliação,
milhões de conflitos foram solucionados por meio de acordo. Ao longo dos anos,
uma das ações mais pontuais desenvolvidas para ampliar essa política foi o
investimento na formação de magistrados, servidores e colaboradores da Justiça.
Apesar dos avanços, a superação da cultura do litígio e a instituição da
cultura da pacificação ainda precisa superar alguns obstáculos e envolver
outros atores do Sistema de Justiça.
A capacitação para advogados, que terá 40 horas aula, será
coordenada pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça Marco Aurélio Gastaldi
Buzzi e pela juíza Valeria Ferioli Lagrasta. Cada turma terá 50 alunos, com
aulas a distância. O treinamento pretende desenvolver capacidades práticas, a
partir de material de apoio, como vídeos, apostilas, jogos, fóruns e textos
reflexivos. A formação inclui ainda um estágio supervisionado, etapa
essencialmente prática a ser viabilizada após a formação teórica pelos
tribunais.
O conteúdo será distribuído em cinco unidades: Acesso à
Justiça: A Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado de Conflitos e
sua Estruturação; Teoria do Conflito, Formas e Métodos de Tratamento dos
Conflitos; As competências comunicacionais do Mediador e do Conciliador; Etapas
da Mediação e Técnicas Associadas e O Advogado no Contexto dos Métodos
Consensuais de Solução de Conflitos.
Ao final do curso, o aluno será capaz de empregar adequadamente
métodos consensuais de solução de conflitos, em especial a conciliação e a
mediação, tanto no âmbito judicial quanto no extrajudicial, seja como
conciliador/mediador, seja na prática da advocacia, acompanhando os clientes
nas sessões processuais ou pré-processuais. Com informações da assessoria
de imprensa do CNJ.
Fonte: Consultor Jurídico