Para conferir maior transparência, eficiência e
potencializar a capacidade de pesquisas no âmbito jurisdicional, o Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) publicou na segunda-feira (25/8) a Resolução nº 331/2020,
que institui a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário – DataJud como fonte
primária de dados do Sistema de Estatística do Poder Judiciário.
A implantação do DataJud, que já está em fase de execução,
permite a extinção e simplificação de diversos cadastros e sistemas existentes,
promovendo economia de recursos públicos e alocação mais produtiva da mão de obra
existente. Os dados são usados para estudos e diagnósticos do Poder Judiciário
a fim de contribuir com a construção e acompanhamento de políticas públicas.
“O DataJud permitirá a eliminação de diversos cadastros e
sistemas que atualmente são alimentados pelos magistrados e servidores de forma
manual, consumindo horas de trabalho que deveriam ser direcionadas à atividade
jurisdicional. Trata-se, portanto, de ferramenta que irá conferir maior
transparência e efetividade ao Poder Judiciário”, informa o ministro Dias
Toffoli, presidente do Conselho.
Para Richard Pae Kim, juiz auxiliar da Presidência do CNJ,
uma grande vantagem da ferramenta é que os dados passam a ser centralizados no
Conselho, permitindo a produção de diagnósticos mais detalhados, seguros e
precisos, que poderão servir de subsídios para formulação de políticas
judiciárias.
Com o processamento das estatísticas de forma centralizada
pelo CNJ, a base trará mais segurança aos dados que serão apresentados. Além
disso, as possibilidades de diagnósticos aumentam na medida em que passa a ser
possível identificar gargalos por fase processual e calcular indicadores de
desempenho e de produtividade, como, por exemplo, tempo de tramitação,
congestionamento e atendimento à demanda, para qualquer matéria do direito ou
classe processual.
Transparência
De acordo com Gabriela Soares, diretora executiva do
Departamento de Pesquisas Judiciárias, a inovação advinda do DataJud permitirá
um avanço ainda maior na gestão de dados do Poder Judiciário, baseado em uma política
de dados abertos. Além de otimizar a força de trabalho nos tribunais, dá
possibilidades analíticas que o CNJ até então não tinha.
Para ser mais transparente, a Resolução nº 331/2020 prevê a
utilização de uma Interface de Programação de Aplicativos (Application
Programming Interface – API) pública, que corresponde a um conjunto de
instruções e padrões de sistema que possibilitam integração e intercâmbio de
dados.
Nesse sentido, as pesquisas realizadas pelo CNJ abrem
caminhos para utilização de conceitos de inteligência artificial na
classificação dos processos e identificação de similaridades. O DataJud
resguarda ainda o sigilo e a confidencialidade das informações, nos termos da
legislação processual e da Lei Geral de Proteção de Dados. A disponibilização
dos dados na forma de API dialoga com a política de dados abertos, gera
segurança, agilidade e possibilidades de integração entre os mais diversos
sistemas e aplicações.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça