Marcelo Martins, gestor administrativo do CNB/RS, fala sobre o período de atendimento temporário pós-tragédia
Ministros de tribunais superiores, juristas e especialistas
em serviços notariais e de registro vão debater no dia 21 de agosto as
inovações tecnológicas e os desafios do setor no Seminário “CNJ e o
Observatório dos Serviços Notariais e de Registro”. Aberto ao público, o evento
é promovido pela Revista Justiça & Cidadania e pelo Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) e será realizado de forma presencial no auditório do Conselho da
Justiça Federal, em Brasília.
Sentença foi confirmada pelo TJ/MG que reconheceu
relacionamento que durou 50 anos.
PROVIMENTO N. 176 DE 23 DE
JULHO DE 2024
Mesmo sendo
uma ferramenta muito importante é preciso saber que a Usucapião Extrajudicial
não se aplica a todas as hipóteses.
Ideia
é impedir que parte sobrevivente se beneficie de direitos sucessórios
Introdução
Neste artigo propõe-se examinar a responsabilidade
civil dos notários e registradores brasileiros à luz do tratamento dispensado
pela Constituição Federal, lei dos registros públicos, Estatuto dos Notários e
Registradores e jurisprudência, fazendo-se uma análise de seus possíveis
avanços e retrocessos até a fixação do entendimento majoritário atual.
Quanto à metodologia, empregou-se o método indutivo
na coleta e exame material bibliográfico e na análise, o método dedutivo.
As famílias estão em
busca de planejar suas sucessões e isso é algo não só louvável, mas
principalmente recomendado, para garantir a perenidade dos bens e das empresas,
bem como um futuro seguro e a manutenção do padrão de vida para as próximas
gerações.
A
“Semana da Qualidade” visa mobilizar as ANOREGs estaduais e promover uma
cultura de excelência e inovação nos serviços notariais e registrais.
A Usucapião Extrajudicial também pode ser
feita sob o pálio da gratuidade, isentando o interessado de custas e
emolumentos, conforme ato normativo local que disponha sobre a concessão da
isenção para atos extrajudiciais.
Olá, nobres! Iremos
detalhar neste artigo a responsabilidade sobre atos notariais. Além das
peculiaridades do tema, os tribunais superiores se debruçaram sobre o assunto,
demonstrando a sua relevância.
Ministros de tribunais superiores, juristas e especialistas
em serviços notariais e de registro vão debater no dia 21 de agosto as
inovações tecnológicas e os desafios do setor no Seminário “CNJ e o
Observatório dos Serviços Notariais e de Registro”. Aberto ao público, o evento
é promovido pela Revista Justiça & Cidadania e pelo Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) e será realizado de forma presencial no auditório do Conselho da
Justiça Federal, em Brasília.
Sentença foi confirmada pelo TJ/MG que reconheceu
relacionamento que durou 50 anos.
PROVIMENTO N. 176 DE 23 DE
JULHO DE 2024
Mesmo sendo
uma ferramenta muito importante é preciso saber que a Usucapião Extrajudicial
não se aplica a todas as hipóteses.
Ideia
é impedir que parte sobrevivente se beneficie de direitos sucessórios
Introdução
Neste artigo propõe-se examinar a responsabilidade
civil dos notários e registradores brasileiros à luz do tratamento dispensado
pela Constituição Federal, lei dos registros públicos, Estatuto dos Notários e
Registradores e jurisprudência, fazendo-se uma análise de seus possíveis
avanços e retrocessos até a fixação do entendimento majoritário atual.
Quanto à metodologia, empregou-se o método indutivo
na coleta e exame material bibliográfico e na análise, o método dedutivo.
As famílias estão em
busca de planejar suas sucessões e isso é algo não só louvável, mas
principalmente recomendado, para garantir a perenidade dos bens e das empresas,
bem como um futuro seguro e a manutenção do padrão de vida para as próximas
gerações.
A
“Semana da Qualidade” visa mobilizar as ANOREGs estaduais e promover uma
cultura de excelência e inovação nos serviços notariais e registrais.