O presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), desembargador Sérgio Bizzotto, tornou público por meio do Diário da Justiça Eletrônico (e-diário) desta quarta-feira, 11, o resultado final da terceira etapa do concurso dos cartórios, referente à comprovação dos requisitos para outorga das delegações.
Leia mais...No caso, a sentença extinguiu o processo sem exame de mérito a pedido da parte autora, após acordo extrajudicial com o investigado.
Caso o autor de ação de investigação de paternidade desista do processo, ele não poderá ser reaberto; será preciso ajuizar uma nova ação. Segundo entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o juiz não pode emitir nova decisão que torne sem efeito a sentença anteriormente proferida – a qual extinguiu o processo sem resolução de mérito em razão de desistência.
A 4ª Câmara de Direito Civil confirmou sentença de comarca do Sul do Estado e negou a divisão de imóvel de moradia postulada por um homem que teve decretado o divórcio no ano de 2000. Ele ajuizou a ação de sobrepartilha em 2008, já que foi revel na ação de divórcio, ajuizada pela ex-esposa, de forma que não houve a partilha de bens naquela ocasião. A mulher, em defesa, alegou que o imóvel não poderia ser dividido com o ex-marido porque, embora registrado em condomínio entre eles, há muito tem a posse exclusiva sobre o bem, tendo-o adquirido pela via do usucapião.
Leia mais...A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu o direito real de habitação a companheira em ação de manutenção de posse ajuizada antes mesmo do pedido expresso de reconhecimento de união estável.
Após a morte do companheiro, uma mulher moveu ação com fundamento no direito real de habitação, pois recebera notificação para desocupar o imóvel onde morava com o falecido.
O presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção do Rio Grande do Sul, Dr. Luiz Carlos Weizenmann, participou no dia 28 de maio, do encontro realizado em Tupanciretã pela Associação de Registradores e Notários do Alto Uruguai.
O presidente manifestou-se na abertura do encontro, em nome do Colégio Notarial, enfatizando a importância da atuação da entidade no Alto Uruguai.
Pela proposta, após 180 dias de atraso na entrega das chaves, empresa pagará multa de 1% do valor até então pago pelo comprador
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou no dia 3/6, em caráter conclusivo, proposta que obriga