O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou, na sessão da última segunda-feira (16/6), liminar concedida pela conselheira Luiza Cristina Frischeisen que determina a divulgação da lista dos títulos apresentados por cada candidato do concurso para delegação de serviços de notário e registrador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
Leia mais...Somente tem direito a pensão por morte do companheiro ou companheira a pessoa que comprova união estável, fazendo parte da vida do segurado como se fosse cônjuge. Esse foi o entendimento do juiz federal convocado Leonardo Safi, da 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao negar recurso de uma mulher que queria receber benefício de um segurado da Previdência Social morto em 2009.
Leia mais...O estudo realizado pelo profissional contábil Dalberto Andretta foi entregue, também, em outra oportunidade ao Colégio Registral do RS.
Na última sexta-feira, 13/06, a presidenta Joana Malheiros entregou em mãos ao presidente do Sindiregis, Edison Ferreira Espindola e ao vice-presidente, Romário Pazutti Mezzari o estudo sobre a majoração da tabela de emolumentos do Registro Civil. O estudo realizado pelo profissional contábil Dalberto Andretta foi entregue, também, em outra oportunidade ao Colégio Registral do RS, aos cuidados de seu presidente Mário Pazutti Mezzari.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 387/14, em análise na Câmara dos Deputados, transfere para a União a responsabilidade por fixar os preços cobrados pelos serviços oferecidos pelos cartórios.
Atualmente, compete à União apenas o estabelecimento de normas gerais em relação a essas taxas (Lei 10.169/00) e cabe aos estados fixar as tabelas de preços.
Por Assessoria de Imprensa
O processo de regularização dos cartórios, que até 1988 eram administrados por pessoas não concursadas e que foram declarados vagos, obteve, nos últimos meses, diversos avanços. Hoje 100% dos estados brasileiros deram início a concursos públicos para regularizar a
Em caso de separação dos cônjuges, a necessidade de divisão igualitária do patrimônio adquirido na constância do casamento não exige que os bens móveis e imóveis existentes fora do Brasil sejam alcançados pela Justiça brasileira. Basta que os valores desses bens no exterior sejam considerados na partilha.
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