A obra será lançada no dia 3 de setembro, às 18h30, na Academia Mineira de Letras, Rua da Bahia, nº 1.466, Belo Horizonte.
Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registros do Estado de Minas Gerais – Provimento CGJMG 260/2013 – COMENTADO é o livro a ser lançado pelo desembargador Marcelo Rodrigues no dia 3 de setembro, às 18h30, na Academia Mineira de Letras, Rua da Bahia, nº 1.466, Belo Horizonte.
Unificação de certidões cartoriais em uma matrícula anunciada semana passada ainda vai demorar para começar a valer
RIO - Ainda vai levar um tempo até que a compra de um imóvel se torne mais rápida e simples. A desburocratização anunciada na semana passada — que prevê a concentração de todas as informações do imóvel numa matrícula única — não deve começar a valer antes de dois anos, já que depende da integração de bancos de dados dos cartórios. Já o aumento na concessão do crédito imobiliário depende de um reaquecimento do mercado que os analistas só esperam para médio e longo prazos.
Diante da importância do registro de nascimento como garantia de dignidade à criança e ao adolescente, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, através da Promotoria de Vila Bela da Santíssima Trindade , e o Poder Judiciário realizaram este mês uma campanha que resultou na emissão de mais de 40 certidões de nascimento na comunidade “Santa Luzia de Monte Cristo”, distrito do município de Vila Bela da Santíssima Trindade, conhecido como “Ponta do Aterro”.
Leia mais...A 3.ª Turma do TRF da 1.ª Região decidiu que na hipótese de desapropriação indireta – quando o Estado realiza obras que inviabilizam a utilização da propriedade pelo dono – a União deve realizar o pagamento de indenização como se houvesse ocorrido processo formal de desapropriação.
Leia mais...A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pode abater em R$ 30.530,27 o valor da indenização pela desapropriação do imóvel rural denominado Fazenda Recife, localizado em Porto Nacional/TO.
Leia mais...A 3.ª Turma do TRF da 1.ª Região decidiu que na hipótese de desapropriação indireta – quando o Estado realiza obras que inviabilizam a utilização da propriedade pelo dono – a União deve realizar o pagamento de indenização como se houvesse ocorrido processo formal de desapropriação.
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