Um casal de Campo Grande - MS - conseguiu na Justiça de Rio Preto o direito de o filho, gerado no útero de uma parente (irmã da esposa), receber o nome dos pais biológicos no momento do nascimento. Caso os pais não tivessem pedido à Justiça, quando o bebê nascesse seria registrado com o nome de quem o gestou.
Leia mais...O resultado final da prova escrita e prática e a convocação para a comprovação de requisitos para outorga das delegações do Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registros do Distrito Federal foram publicados no Diário Oficial da União, nesta terça-feira, 2/9 e divulgados no site do Cespe. Clique aqui para acessar o Edital nº 16 do TJDFT que traz essas informações.
Leia mais...Trata-se de Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade suscitado pela E. 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça nos autos da Apelação Cível nº 007538-12.12.2010.8.19.0023, sendo parte apelante Marias Goreti Araújo da Cunha e como apelado o Município de Itaboraí.
Leia mais...Com instalação de Unidades Interligadas de Registro Civil de Nascimento em maternidades e mutirões voltados para comunidades tradicionais como quilombolas e indígenas, a Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Cidadania está trabalhando para erradicar o sub-registro no Estado.
Leia mais...A correição ordinária será realizada a partir do dia 10 de setembro em 10 cartórios extrajudiciais e na Central de Testamentos de Cuiabá
Verificar se o atendimento prestado está de acordo com o que a população merece e analisar se os valores cobrados por escrituras, certidões e registros em geral, estão conforme o que determina a legislação. Esses são alguns dos objetivos da correição ordinária que será realizada a partir do dia 10 de setembro em 10 cartórios extrajudiciais e na Central de Testamentos de Cuiabá. Todo e qualquer cidadão interessado poderá acompanhar os trabalhos, que serão conduzidos pelo juiz Marcos Faleiros da Silva, diretor do Fórum da Capital.
O provimento parcial ao recurso apenas adequou os honorários advocatícios e os índices de correção monetária e juros de mora
A 2ª Câmara de Direito Público manteve parte da decisão que condenou o município de Lages a pagar quase R$ 3 milhões, a título de indenização, a uma família desapropriada de um terreno para fins de utilidade pública. O provimento parcial ao recurso apenas adequou os honorários advocatícios e os índices de correção monetária e juros de mora.