A próxima edição do Grupo de Estudos Notariais está marcada para o dia 11 de junho, a partir das 18h30, pela plataforma Zoom, com tema “Tira-dúvidas do Provimento 161 do CNJ”. A sugestão de perguntas pode ser enviada até dia 4 de junho através do formulário https://bit.ly/4bZuWsu. As inscrições seguem até às 16h do dia do encontro, sendo realizadas através do link https://bit.ly/4aQx7yS.
Leia mais...A partir da próxima segunda-feira (03/06), será retomado o expediente
presencial nas serventias extrajudiciais no Rio Grande do Sul, com a
continuidade da contagem dos prazos para a prática de atos e de procedimentos.
A medida está prevista no Provimento nº 34/2024-CGJ, assinado pela
Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Fabianne Breton Baisch.
Confira a opinião de Gilson Carlos
Sant’Anna publicada no Jusbrasil.
No direito sucessório, qual o prazo para abertura de
Inventário? Pelo Código Civil, seria de 30 dias (CC, artigo 1796) e, de 60
dias, pelo Código de Processo Civil (CPC, artigo 611). Então, pela teoria das
normas jurídicas, se esse é o comando, a correspondente sanção seria a
impossibilidade de se abrir inventários após esses prazos? Evidentemente que
não. Não é esse o propósito daquelas normas. Teriam efeito sobre hipotéticas
multas? Não dispõem sobre isso e nem poderiam, já que ambas não têm natureza
tributária e, principalmente, porque o imposto de transmissão causa mortis é de
exclusiva competência dos estados e do Distrito Federal, como fixado pela
Constituição: