Proc. Nº 0010-08/003010-3 - Alvorada. criação dos Serviços Notariais e Registrais. Corregedoria Geral da Justiça, interessado(a). Decisão: “Votaram pelo acolhimento da proposta de criação dos serviços, nos termos do voto do relator. Unânime.”
Proc. Nº 0010-08/003013-8 - Canoas. criação dos Serviços Notariais e Registrais. Corregedoria Geral da Justiça, interessado(a). Decisão:
RELATOR: CONSELHEIRO JEFFERSON KRAVCHYCHYN
REQUERENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO DE FAMÍLIA
REQUERIDO: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Requerente: Corregedoria Nacional de Justiça
Interessado: Juliana Wegener
Requerido: Corregedoria Nacional de Justiça
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Porto Alegre, 23 de setembro de 2010.
CNJ – VACÂNCIAS
REUNIÃO ABERTA
O excelentíssimo senhor desembargador Leo Lima, presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 42, Inciso XXV, do RITJRS, e em atenção às disposições emanadas pelo Tribunal de Contas do Estado,
Resolve:
Em 2005, a Anoreg-BR criou o Prêmio de Qualidade Total da entidade nacional e ainda nesta época deu inicio às tratativas com a ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, para criação de Norma Técnica de Gestão Empresarial dos Serviços Notariais e de Registro.
No início deste ano de 2010, conseguimos idealizar esta Norma. Atualmente, está aberta a consultas para que qualquer pessoa participe do debate e apresente sugestões em sua composição. Disponível no site www.abnt.org.br nos links “Normalização”, “Consulta Nacional”,