BRASÍLIA - A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Desaparecimento de Crianças e Adolescentes aprovou, nesta terça-feira, o relatório final da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ). A principal proposta do texto é a criação, pelos governos federal e estaduais, de delegacias especializadas na investigação do desaparecimento de crianças e adolescentes. Além disso, o relatório sugere a identificação precoce das crianças, através da certidão feita ainda na maternidade, e da exigiência de carteira de identidade a partir dos 6 anos.
Leia mais...Quarto filho, primeiro neto. Mas trata-se da mesma criança.
Uma mexicana de 50 anos obteve o feito ao emprestar o ventre para o filho homossexual. Batizado Darío, o bebê nasceu no dia 1º, com 2,4 quilos e 49 centímetros. Receberá os sobrenomes do pai.
"Ele é o meu primeiro neto, e não o sinto só assim porque ele também é meu quarto filho”, disse a mãe de Jorge, um empresário mexicano de
O Brasil é, desde agosto desse ano, o primeiro país a ter uma lei específica para proteger crianças e adolescentes contra as práticas de alienação parental (AP), segundo especialistas. "O problema não é novo. É só reparar com que frequência pais separados transformam os filhos em instrumento de pressão de um contra o outro", situa o senador Paulo Paim (PT-RS), um dos relatores do projeto que resultou na Lei 12.318/10, ao lado do senador Pedro Simon (PMDB-RS).
Leia mais...Economia de tempo e dinheiro são os méritos da Emenda Constitucional 66, que desde julho permite a dissolução do casamento civil diretamente pelo divórcio, sem necessidade de prévia separação judicial por mais de um ano ou de comprovada separação de fato por mais de dois anos. Combinada com a permissão de os cartórios realizarem os divórcios consensuais (lei 11.441/07), a emenda facilita a vida de quem quer por fim à união.
Nos quase quatro meses de vigência da EC 66, os cartórios passaram a receber bem mais pedidos de divórcio. O Colégio Notarial do Brasil (CNB) fala
Ref.: ISSQN
Prezados Colegas:
Os Colégios Registral e Notarial estão empenhados em descobrir alternativas eficazes para enfrentar a questão do ISSQN.
Está para ser alterada e ampliada para 70 anos a idade exigida por lei para que uma pessoa possa optar qual é o regime de bens ao contrair casamento. Pelo Código Civil brasileiro em vigor, o casamento entre pessoas com 60 anos de idade obrigatoriamente deve ser feito sob o regime de separação de bens. Considerando a tendência de maior longevidade dos brasileiros, e que, hoje, pessoas com mais de 60 anos continuam economicamente e intelectualmente mais ativas em todas as áreas e ramos, tal proposta era mesmo necessária.
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