Autoridades do Poder Judiciário e do Poder Executivo se juntaram a Tabeliães de todo o Brasil na abertura do evento que contou com palestra do presidente da União Internacional do Notariado (UINL), Jean-Paul Decórps.
Leia mais...
Canela (RS) – O segundo dia de apresentações no XVII Congresso Notarial Brasileiro, promovido pelo Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB-CF) em parceria com o Colégio Notarial do Brasil – Seccional Rio Grande do Sul (CNB-RS) e as demais Seccionais estaduais, na cidade de Canela (RS), trouxe importantes debates.
Tendo como mediador o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraná (CNB-PR), Angelo Volpi Neto, a mesa foi composta também
A Câmara analisa o Projeto de Lei 3492/12, do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), que obriga os envolvidos a irem pessoalmente ao cartório para registrar atos de constituição e alteração de contratos de empresas a serem arquivados nas juntas comerciais. A intenção é evitar a utilização de laranjas, a falsificação de documentos, e outras fraudes nos registros de empresas.
“A sugestão atesta que o contrato ou alteração societária foi assinado na presença do tabelião, o que é suficiente para afastar inúmeras fraudes e
Para reduzir a espera dos pacientes que necessitam de perícia médica enquanto estão afastados de seus postos de trabalho, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa a implantar, em todo o Brasil, o atestado médico eletrônico. Com isso, o trabalhador impossibilitado de cumprir suas funções por motivo de doença, no período de até 60 dias, para homologar a concessão do benefício do seguro social não terá a necessidade de passar pela perícia médica. Segundo o INSS, espera-se uma mudança de prioridades e o direcionamento da força de trabalho para outras atividades.
Leia mais...?O regime tributário aplicável aos notários e registradores na qualidade de pessoa física, compreende o ISS (Imposto sobre serviços de qualquer natureza), imposto de competência municipal, o IRPF (Imposto de Renda – Pessoa Física), imposto federal de competência da União ea contribuição para o INSS.
Já as serventias notariais e registrais , na condição de pessoas jurídicas, com opção pela tributação do IRPJ pelo lucro presumido, sofrem a incidência dos impostos federais: IRPJ, CSLL, COFINS e PIS, a contribuição para o INSS sobre o valor do pró-labore e sobre a folha de salário dos empregados e o ISS.
Uma mulher que queria barrar o divórcio pedido pelo marido alegando motivos religiosos teve sua solicitação negada em segunda instância em Minas Gerais. A votação dos desembargadores do Tribunal de Justiça (TJMG) pela rejeição do argumento da ré foi unânime. O acórdão foi publicado em 13 de junho. Com a Proclamação da República, em 1891, ficou demarcada a separação entre Estado e Igreja, mas as alegações religiosas para impedir o divórcio ainda hoje chegam ao Judiciário.
Leia mais...