Dois idosos de 62 e 66 anos conseguiram reverter cláusulas restritivas de inalienabilidade e impenhorabilidade incidentes sobre imóveis herdados. A decisão é da 1ª Vara da Família e Sucessões do foro Central Cível de SP.
De acordo com a ação, os autores alegam que os imóveis geram muitas despesas, além de causar prejuízos e impedir a devida exploração de seus benefícios. Os dois, em ação de cancelamento de cláusulas restritivas, pretendiam anular os vínculos de inalienabilidade, incomunicabilidade
Os tribunais de justiça da Bahia, Espírito Santo e Piauí publicaram edital de concurso para o preenchimento de 1.846 vagas para outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registro. A remuneração varia de acordo com os serviços prestados. Os três concursos são organizados pelo Cespe e a taxa de inscrição é de R$ 200 para cada um.
O TJ da Bahia é o que oferece o maior número de vagas: 1.383. As inscrições deverão ser feitas entre 14 de agosto e 12 de setembro. A primeira prova
Clique aqui para ler o PROVIMENTO nº 021/2013 - Cria a Central de Buscas e informações do RCPN do RS - CRC.
Leia mais...Dispõe sobre o início da vigência do Provimento nº 34, de 2013, que regulamenta a manutenção e escrituração de Livro Diário Auxiliar pelos titulares de delegações e pelos responsáveis interinamente por delegações vagas do serviço extrajudicial de notas e de registro.
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA em substituição, Conselheiro Guilherme Calmon, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais;
CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação do início de vigência do Provimento nº 34, de 09 de julho de 2013, formulada pela ANOREG/BR nos autos
Terá seis etapas o concurso público para prover 292 vagas de outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registro do Estado do Piauí.
A primeira e segunda serão de prova objetiva de seleção e prova escrita e prática, respectivamente. Na terceira etapa, os candidatos deverão comprovar os requisitos para outorga das delegações.
A quarta etapa será composta das fases de exames psicotécnico e da entrega dos laudos neurológico e psiquiátrico, entrevista pessoal e análise da
Não é possível relativizar a coisa julgada para afastar, em ação negatória, a paternidade declarada em decisão já transitada em julgado. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso interposto pelo Ministério Público de Santa Catarina contra decisão do tribunal local, que permitiu a um suposto pai apresentar prova pericial em nova ação.
Por maioria de votos, a Turma entendeu que a relativização é possível em casos excepcionalíssimos, que não é o do recurso. Ficou vencido o ministro