Em decisão monocrática, o relator do processo, desembargador Carlos Alberto França (foto), negou seguimento a recurso interposto por mulher que pretendia excluir o sobrenome do ex-marido, um suíço, de seu registro. É que o divórcio, feito por sentença proferida pela Suíça, se omitiu em relação ao nome dela e foi homologado pela justiça brasileira, que não pode, contudo, apreciar questão não abordada na sentença estrangeira.
Em ação de retificação de registros públicos - que foi julgada improcedente dando origem, assim, à apelação cível – K.G.S.P contou que se casou na
União estável nem sempre será melhor do que o casamento civil quando casal quer se desvincular de regras da partilha de herança; entenda por quê
São Paulo - O tipo de contrato firmado pelo casal para formalizar sua união pode ter inúmeras implicações legais. Sabendo disso, alguns têm optado por firmar um contrato de união estável, em vez do casamento civil, para evitar obrigações que teriam em relação à herança no caso da morte de um dos companheiros. Ocorre que, além de a união estável também atrelar os companheiros a uma série de regras sobre herança, algumas questões ainda
Senado aprova projeto que poderá autorizar mãe a registrar pai em documentos de nascimento sem que precise comprovar a paternidade
Aprovado na última quarta-feira (16) pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, o projeto de lei que autoriza a mãe a registrar sozinha o recém-nascido e indicar o nome do pai da criança sem apresentar nenhuma comprovação não foi bem recebido pela Associação dos Notários e Registradores do Pará (Anoreg-PA). De acordo com Nelsí Maranhão, diretora da entidade, o projeto pode prejudicar o trabalho nos cartórios de r
A Comissão de Direitos Humanos e Minorias aprovou nesta quarta-feira (16) o Projeto de Lei 1411/11, que desobriga qualquer organização religiosa a efetuar casamento religioso em desacordo com suas crenças.
A proposta quer evitar que os religiosos sejam criminalizados caso se recusem a realizar casamentos homossexuais, batizados ou outras cerimônias de filhos de casais gays ou mesmo aceitar a presença dessas pessoas em templos religiosos.
A existência de vínculo socioafetivo com pai registral não pode impedir o reconhecimento da paternidade biológica, com suas consequências de cunho patrimonial. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O colegiado, de forma unânime, seguiu o entendimento da relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, para quem o reconhecimento do estado de filiação constitui direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, que pode ser exercitado, portanto, sem nenhuma restrição, contra os pais ou seus herdeiros.
O cônjuge sobrevivente que era casado sob o regime da comunhão parcial de bens não concorre com os descendentes na partilha de bens particulares do falecido, mas, além de ter direito à meação, não pode ser excluído da sucessão dos bens comuns, em concorrência com os demais herdeiros.
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