Notícias do dia

17/03/2015 17/03/2015 - Sancionado novo Código de Processo Civil, que entra em vigor daqui a um ano
Parlamentares, juristas e a presidente Dilma destacaram mudanças que buscam acelerar o término das ações judiciais que, hoje em dia, podem demorar até 20 anos
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17/03/2015 17/03/2015 - STJ reafirma possibilidade de controle difuso de constitucionalidade por meio de ação civil pública
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que é cabível a ação civil pública como instrumento de controle difuso de constitucionalidade quando a alegação de inconstitucionalidade integra a causa de pedir, e não o pedido estrito.
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17/03/2015 17/03/2015 - Concurso para Notários e Registradores é suspenso pelo CNJ
O conselheiro Paulo Eduardo Pinheiro Teixeira, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), suspendeu, nesta segunda-feira (16), a realização do Concurso de Provimento e Remoção na Atividade Notarial e de Registro do Estado de Alagoas, que teria início no dia 22 deste mês. 
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16/03/2015 16/03/2015 - Dilma sanciona nesta segunda-feira novo Código de Processo Civil
Texto foi elaborado por comissão de juristas e aprovado pelo Congresso. Código promete agilizar os processos judiciais de natureza civil
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16/03/2015 16/03/2015 - STJ:Necessidade de equilíbrio atuarial justifica reajuste de contribuição de previdência privada
É possível o reajuste da contribuição ordinária dos participantes de planos de previdência privada com a finalidade de manter o equilíbrio financeiro e atuarial do plano de custeio. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso especial interposto por um grupo de beneficiários da Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros). Eles questionavam a elevação do percentual de contribuição do plano.
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16/03/2015 16/03/2015 - STJ: Negada mudança de regime de bens após 37 anos de casamento
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que rejeitou pedido de alteração no regime matrimonial de bens formulado por cônjuges casados há 37 anos em comunhão universal. O tribunal paulista entendeu que não há justo motivo para o pedido e que a vontade das partes não prepondera sobre a proteção da pessoa do cônjuge, uma vez que tal mudança só traria prejuízo à mulher.
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