Clique aqui e leia a decisão do Corregedor Geral da Justiça, Hamilton Elliot Akel, que prorroga o prazo de regulamentação da Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Tabeliães de Protesto de Títulos do Estado de São Paulo (Cenprot), em decisão válida para as serventias listadas em anexo.
Fonte: DJE/SP
O valor do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN ou ISS) integra o conceito de receita bruta ou faturamento, de modo que não pode ser deduzido da base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial repetitivo (tema 634) realizado em 10 de junho, com relatoria do ministro Og Fernandes.
Não é lícito aos conviventes atribuírem efeitos retroativos ao contrato de união estável, a fim de eleger o regime de bens aplicável ao período de convivência anterior à sua assinatura. Inicialmente, registre-se, acerca dos efeitos do contrato de união estável, que doutrinadores renomados sustentam que, na união estável, é possível a alteração, a qualquer tempo, das disposições de caráter patrimonial, inclusive com efeitos retroativos, mediante singelo acordo despido de caráter patrimonial, sob o argumento de que deve prevalecer o princípio da autonomia da vontade.
Leia mais...Foi sancionada nesta segunda-feira (6) a inclusão em lei de dispositivo para proteger o patrimônio do novo cônjuge ou companheiro de devedor de pensão alimentícia. A mudança foi proposta (PLS 273/2005) há quase dez anos pelo senador José Maranhão (PMDB-PB).
Leia mais...A 2ª câmara de Direito Comercial do TJ/SC majorou para R$ 15 mil o valor de indenização por danos morais devida por instituição financeira a fiadora de contrato celebrado no sul do Estado.
A Lei 2.758/2013, do Estado do Tocantins, que autoriza o Poder Executivo estadual a promover a regularização fundiária de imóveis localizados na área urbana de Palmas (TO), é alvo de questionamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Para o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, autor da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5333, dois artigos da lei violam a Constituição Federal. O caso está sob relatoria do ministro Dias Toffoli.
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