Conduzido pela desembargadora-presidente Cezarinete Angelim, ato teve também a presença do procurador-geral de Justiça do Acre em exercício, Carlos Maia, e do presidente da Associação dos Notários e Registradores do Acre (Anoreg), Antônio Sérgio - Foto: Agência TJAC
Conduzido pela desembargadora-presidente Cezarinete Angelim, ato teve também a presença do procurador-geral de Justiça do Acre em exercício, Carlos Maia,
e do presidente da Associação dos Notários e Registradores do Acre (Anoreg), Antônio Sérgio – Foto: Agência TJAC
Em uma decisão judicial pioneira em termo estadual na área do Direito de Família, a Justiça Potiguar concedeu a uma servidora pública federal o direito de ter o nome de duas mães em seu registro de nascimento: o nome de mãe biológica e o da tia paterna, que a criou desde o início da vida. O entendimento é da juíza Virgínia Marques, da 6ª Vara de Família de Natal ao analisar uma Ação de Adoção, resultando em decisão que trata de multiparentalidade.
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A nova ferramenta vai proporcionar aos assessores correicionais um panorama mais rápido sobre a situação das serventias e como está sendo usado o selo
Com o objetivo de gerir e automatizar a fiscalização do selo eletrônico, foram apresentados três indicadores que podem ser acessados por meio do Sistema Controle.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (13), a Medida Provisória 732/16, que limita a 10,54% o reajuste do foro e da taxa de ocupação de imóveis da Uniãopara o exercício de 2016. O valor equivale ao IGP-M acumulado em 2015. A matéria, aprovada na forma do projeto de lei de conversão do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), será votada ainda pelo Senado.
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O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na Ação Cível Originária (ACO) 2463, para suspender os efeitos de parecer da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo mediante o qual se reconheceu a não recepção do artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei 5.709/1971, que restringe a aquisição de imóveis rurais por pessoas jurídicas brasileiras cuja maioria do capital social pertença a estrangeiros.
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A Portaria RFB nº 1384 estabelece quais sistemas poderão ter seus dados compartilhados
A Receita Federal publicou hoje, no Diário Oficial da União, a Portaria RFB nº 1384/2016, que regulamenta como serão disponibilizados dados não protegidos pelo sigilo fiscal a órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
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