O PL altera o CPC para permitir o
procedimento extrajudicial, hoje vedado pela legislação em separações que
envolvam menores e nascituros.
Todo casal deve ter direito ao
divórcio, à separação ou à dissolução de união estável pela via extrajudicial,
mesmo que tenha filhos menores ou que a mulher esteja grávida. Esta é a opinião
do IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros que, na sessão ordinária
virtual da última quarta-feira, aprovou por unanimidade o parecer do relator
Thiago Nicolay, da Comissão de Direito Civil, favorável ao PL 731/21, de autoria do deputado federal
Kim Kataguiri (DEM/SP).
O PL altera o CPC para permitir o procedimento
extrajudicial, hoje vedado pela legislação em separações que envolvam menores e
nascituros. "A proposta é legal e constitucional, desburocratiza o
procedimento e só traz benefícios aos filhos menores e aos seus genitores",
afirmou o relator na sustentação oral do seu parecer.
Conforme o projeto, o fim da
relação formal poderá ocorrer pela via extrajudicial, desde que o caso seja
previamente apreciado pelo MP. Caberá ao órgão autorizar a dispensa do caminho judicial.
"O novo CPC, que entrou em vigor em 2015, se adequou completamente ao
texto constitucional, ao dispor que o Ministério Público atuará na defesa da
ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e
individuais indisponíveis", destacou Thiago Nicolay. O advogado
ressaltou também que o CPC, especificamente em relação às ações de família,
"determinou que o MP será intimado a intervir como fiscal da ordem
jurídica em processos judiciais que envolvam interesse de incapaz".
Thiago Nicolay comentou a hipótese
em que, ainda conforme o CPC, a via extrajudicial hoje é possível, mas a
atuação do MP permanece indispensável: "Pela legislação em vigor, há a
possibilidade de realização do divórcio de forma extrajudicial mesmo que o casal
tenha filho menor ou nascituro, desde que as questões relativas aos incapazes
sejam antes dirimidas em processo judicial específico".
De acordo com o advogado, a
determinação procedimental exigida pela lei compromete a celeridade. "Na
prática, muitos casos de divórcio consensual acabam indo parar no Poder
Judiciário, prejudicando as partes envolvidas, já que os processos judiciais
relativos aos incapazes têm tramitação lenta, além de sobrecarregar a própria
máquina judiciária", disse.
O relator reconheceu a importância
da participação do Judiciário e do MP, mas relativizou a sua necessidade:
"Embora a interpretação comum seja a de que a judicialização e a
consequente intervenção do MP visam a proteger os direitos da criança e do
adolescente, também é possível traçar um panorama em que tal imposição traz
prejuízos para os menores, por sua exposição a um processo moroso e que
potencializa ambientes conflituosos".
Ao argumentar em defesa da
aprovação da iniciativa legislativa, Thiago Nicolay também disse: "O PL
não busca uma transação extrajudicial realizada às escuras e sem participação
ministerial, mas somente a simplificação dos processos de divórcio, separação e
dissolução de união estável de forma consensual, garantindo a desjudicialização
da solução de conflitos e a redução de prejuízos emocionais e psicológicos a
todos os envolvidos".
Fonte: Migalhas
Titular do 2º Tabelionato de notas de Sacramento/MG
desde 2002, Samuel Araújo conversa com a Academia Notarial Brasileira sobre seu
livro recém-lançado, “A Santa Sé como um estado e proprietária de imóveis no
Brasil”, obra que traz a debate as características da pessoa jurídica da “Santa
Sé” e como as mesmas influenciam na realização de atos para transferências de
imóveis.
O autor é Bacharel em direito pela Faculdade de
Direito de Franca (FDC), além de ser mestre em Direito das Relações
Econômico-Empresariais e doutor em Direito pela PUC-SP. O livro pode ser
adquirido pelo site da YK Editora. Clique aqui e acesse.
ANB – Quais
assuntos são tratados pela obra? Qual a abordagem escolhida?
Samuel Luiz Araújo – A obra trata da propriedade imobiliária da
Igreja Católica Apostólica Romana no Brasil, instituição eclesiástica
indissociável da pessoa jurídica de direito público externo denominada Santa
Sé. Parte-se da premissa de que a Santa Sé é um Estado na ótica do Direito
Internacional e da opção política do direito brasileiro que veda a aquisição de
bens por Estado estrangeiro.
ANB – De
forma sucinta, como a obra estuda a existência de personalidade jurídica à
Cidade do Vaticano e à Igreja Católica?
Samuel Luiz Araújo – Parte-se dos postulados de Direito Internacional
no tocante ao reconhecimento de Estados e de governos, situações distintas no
Direito das Gentes. Analisando-se o ordenamento jurídico da Santa Sé e os
tratados e concordatas por ela celebrados, conclui-se que internacionalmente,
isto é, no concerto com outros Estados (e aqui se inclui o Brasil), ela é
conhecida como Santa Sé, ao passo que a Cidade do Vaticano é preferida para
tratar das suas situações internas.
ANB – De
que forma tais entidades, dadas suas características, realizam transações
imobiliárias no Brasil? Como tais características se transpõem à realidade e ao
extrajudicial brasileiro?
Samuel Luiz Araújo – Eu começo a introdução da obra com o caso do
pároco que compareceu em cartório e solicitou a lavratura de uma escritura de
procuração. Já vigia o Decreto 7.107, de 2010, que promulgou o tratado
celebrado entre a Santa Sé e a República Federativa do Brasil, pelo qual as
instituições eclesiásticas se submetem ao ordenamento jurídico brasileiro, mais
especificamente ao registro, segundo dispõe o art. 3º, § 2º, do Acordo. O
pároco havia apresentado uma documentação irregular para o fim almejado, motivo
da qualificação negativa. No entanto, ao ser indagado do objeto da procuração,
disse: “para ingressar com despejo do arrendatário”. Essa propriedade foi
adquirida por meio de um legado deixado para a paróquia. Acredito que o número
de propriedades adquiridas por esse meio seja expressivo.
Quanto à segunda questão, os notários devem verificar
a regularidade da representação da pessoa jurídica quando da prática de atos de
seu interesse. Quanto à aquisição imobiliária, está só pode dar-se para a
promoção do culto da fé ou para a promoção de ações assistenciais.
ANB – Na
visão do senhor, como atos extrajudiciais, em exemplo a realização de uma
Escritura de Compra e Venda feita em tabelionato de Notas, conversam com as
corretas denominações que a Santa Sé venha a ter?
Samuel Luiz Araújo – O correto é observar as prescrições do registro
da pessoa jurídica, conforme dispõe o art. 3º, § 2º, do Tratado promulgado pelo
Decreto 7.107/2010, cuja leitura é recomendável ao se lavrar atos de interesse
da Santa Sé.
O Colégio Notarial do Brasil - Seção Rio Grande do Sul
(CNB/RS) promove a última edição de 2021 do Grupo de Estudos Notariais
online nesta terça-feira (07.12), a partir das 18h30, por meio da plataforma
Zoom. O tema para discussão serão os enunciados da II Jornada Prevenção e
Solução Extrajudicial de Litígios, realizada pelo Conselho da Justiça Federal
(CJF).
O debate é coordenado pela assessora jurídica da entidade,
Karin Rick Rosa. Os associados que tiverem interesse de participar
devem se inscrever até às 16h de terça-feira (07.12), no link: https://url.gratis/Pi5hA2
Fonte: Assessoria de Comunicação –
CNB/RS
Encontro reuniu
representantes de 89 países membros da União Internacional do Notariado para
debater sobre o futuro da classe e o desenvolvimento da atividade ao redor do
mundo.
Nesta sexta-feira (03.12), o ex-presidente do Conselho Federal do Colégio Notarial do
Brasil e atual presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do
Sul, José Flávio Bueno Fischer, participou da Assembleia Geral Anual da União Internacional
do Notariado (UINL) com todos os seus 89 países membros. Flávio Fischer representou
o país durante o evento que, devido as diferentes situações e cenários da pandemia
de Covid-19 em cada país foi realizado de forma totalmente digital. Também
estiveram presentes os ex-presidentes do CNB/CF, Ubiratan Guimarães e Paulo
Roberto Gaiger Ferreira. A Assembleia contou com a participação de 175
representantes de diferentes notariados de todo o mundo e comissões
internacionais das Américas, Europa e África.
Diretamente
de Roma em transmissão ao vivo, a presidente da UINL, Cristina Armella, abriu o
evento agradecendo ao trabalho “incansável e corajoso dos notários que
mantiveram suas portas abertas e deram continuidade ao serviço em suas nações,
muitas vezes combatendo não apenas os efeitos da pandemia, mas lutando pelo
reconhecimento da importância do notariado por seus governos”, disse.
Cristina
então ressaltou a educação e treinamento como principais aspectos de sua gestão
à frente da UINL e citou que barreiras e desafios da pandemia trouxeram uma
nova visão à entidade, reforçando a relevante tarefa de integrar jovens
notários e ideias inovadoras às soluções cotidianas dos notariados de todos os
países. “Como professora da Universidade do Notariado Mundial pude acompanhar
de perto os magníficos resultados de estudos feitos por uma nova geração que
entende de novas tecnologias e respeita os princípios da nossa profissão. São
eles que darão continuidade ao trabalho e devemos, desde já, incentivá-los a
seguir com estas pesquisas”, comentou.
Novos
membros e nova comissão regional
Tasaki
Hideo, notário japonês, foi apresentado como novo presidente da Comissão de
Assuntos Asiáticos (CAAs) para 2022 e ressaltou seu trabalho e voto de
comprometimento com o desenvolvimento do Direito Notarial na região. “Estamos
entre gigantes mundiais e reforçar o papel do notariado em países como Japão,
China, Indonésia e novos membros asiáticos é uma prioridade”, disse.
A
presidente Cristina Armella ressaltou que "há representantes muito ativos
nos comitês dos notariados das Américas e Europa e, com muita alegria, cito
também a crescente participação de presidentes e membros de países
africanos. Espero um dia contar também
com a presença ativa do comitê do Notariado Asiático, representando com
propriedade os países dessa região".
Vale
ressaltar que a participação e engajamento crescente africano é fruto de um
trabalho da UINL em parceria com o CNB/CF, representado pelo diretor Ubiratan
Guimarães, que participou como representante luso-falante na abertura de
solicitações e estruturação do Notariado de Moçambique, no início de 2021.
Em
seguida o presidente Comissão de Cooperação Notarial Internacional da UINL,
Richard Bock, apresentou os mais dois novos membros da entidade, o Cazaquistão
e Uzbequistão, ambos países da região da Ásia Central e antiga República
Soviética. “Tenho a honra de oficializar a adesão de dois novos membros que
fortalecerão a formação do Notariado na Ásia, com conexões territoriais e
culturais muito próximas da Rússia, outra potência do Notariado Mundial”,
disse.
Lei
Modelo de atos online
Diante
da crescente implementação de soluções digitais em notariados de diversos
países, a presidente da UINL, Cristina Armella, apresentou um guia de práticas
essenciais e Lei Modelo internacional para a implementação de atos notariais. O
estudo que baseia o documento foi construído pelos informes e estruturas
regulamentadoras de países com ampla experiência no ambiente digital, como
Estônia, Canadá e Brasil, potencias no assunto e vanguardistas mundiais.
Segundo
o ex-presidente do CNB/CF, José Flavio Bueno Fischer, “o Provimento nº 100/20 e
toda a trajetória do e-Notariado nos últimos meses têm sido um farol para
diversos países estruturarem suas regulamentações para atos digitais” explicou
o presidente do CNB/RS. “A possibilidade de implementação de um ambiente online
em um país de proporções continentais como o Brasil e com tamanho sucesso e
eficácia traz uma luz para outras nações que buscam por soluções parecidas a
fim de avançar o notariado em seus países”, concluiu o representante do CNB/CF
na Assembleia.
O
documento está em processo de finalização e, após validado por uma comitiva da
UINL, será compartilhado com países do mundo inteiro a fim de criar um suporte
para a realização padronizada de atos em diferentes territórios e culturas.
Informe
Brasileiro
A
fim de compartilhar as novidades e recentes desenvolvimentos do Notariado
Brasileiro, um informe produzido pelo CNB/CF foi enviado à UINL. Apresentado
pelo ex-presidente José Flávio Fischer, o informe ressalta os números relativos
a uma operação de escala “continental” das implementações da plataforma
e-Notariado e dá detalhes do funcionamento dos novos módulos do ambiente
virtual do notariado.
“Antes
feito por reconhecimento de firma presencial, a Autorização Eletrônica de Viagem
de Menores agora pode, como outras escrituras, ser feita por videoconferência e
assinatura digital, validada por QRCode pelos guichês de companhias aéreas. Por
dois meses a nossa equipe técnica realizou o alinhamento dos padrões para
utilização deste ato com as companhias junto da Agência Brasileira de Aviação Civil
e a Secretaria de Modernização de Estado da Presidência da República”.
O
informe explica ainda sobre o módulo de AEV, que iniciou suas operações em
julho deste ano. No mesmo texto, o módulo de Reconhecimento de Firma por
Autenticidade é destacado devido o grande interesse de países que buscam
implementar soluções semelhantes em seus territórios. O texto dá enfoque nos
procedimentos e aplicabilidade do ato.
“A
fim de garantir a identidade e vontade das partes de assinarem um documento,
como um contrato ou transferência de imóveis, diversas ações requerem a
autenticidade firmada pela fé-pública do notário, com presença física do
assinante no cartório. O novo módulo libera a obrigação desta presença para
clientes com assinatura cadastrada no tabelionato, que poderá encaminhar seu
documento físico já assinado por correio ou qualquer outro meio seguro,
realizar uma videoconferência com o tabelião e assinar, com certificado
digital, um termo de confirmação de identidade, capacidade e a autoria.”
A
próxima Assembleia Geral do Notariado Mundial acontecerá entre os dias 26 e 27
de novembro durante o 30º Congresso Internacional do Notariado, no México.