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17/12/2021 Integrantes do Fórum de Presidentes da Anoreg/RS participam de reunião com o presidente do TJRS

Na pauta, assuntos referentes aos cartórios alcançados pela renda mínima no RS e a Resolução nº 80/2009

Integrantes do Fórum de Presidentes das entidades extrajudiciais gaúchas da Associação dos Notários e Registradores do Estado Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) estiveram reunidos nesta quinta-feira (16.12) com o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), desembargador Voltaire de Lima Moraes, e o juiz-corregedor, André Guidi Colossi, no Palácio da Justiça.

Na pauta, foram debatidos assuntos referentes aos cartórios alcançados pela renda mínima no Rio Grande do Sul, com a participação do titular do Tabelionato de Notas e Registro Civil de Pessoas Naturais de Ivorá, Vicente Zancan Frantz, representando o grupo da renda mínima, que expôs ao presidente do TJRS os problemas que vêm sendo enfrentados pelos titulares.

A Resolução nº 80/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que declara a vacância dos serviços notariais e de registro ocupados em desacordo com as normas constitucionais pertinentes à matéria, estabelecendo regras para a preservação da ampla defesa dos interessados, para o período de transição e para a organização das vagas do serviço de notas e registro que serão submetidas a concurso público, também esteve na pauta para discussão.

Estiveram presentes o presidente da Anoreg/RS, João Pedro Lamana Paiva; o integrante da Comissão da Renda Mínima e representante do Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS), Ricardo Kollet; o presidente do Sindicato dos Serviços Notariais do Rio Grande do Sul, José Carlos Espig; o presidente do Instituto de Estudos de Protesto do Rio Grande do Sul (IEPRO/RS), Romário Mezzari; o presidente do Sindicato dos Registradores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul (Sindiregis), Calixto Wenzel; e a assessora jurídica do Sindiregis, Vera Feijó.

Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/RS

 

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16/12/2021 TJRS - Judiciário estadual manterá plantão de 20/12 a 6/1

O Poder Judiciário do Rio Grande do Sul estará em recesso de 20/12/21 a 06/01/2022. A medida está regulamentada na Resolução nº 02/2014-Órgão Especial.

Durante o período, os serviços serão prestados em regime de plantão nas Comarcas do Interior e de Porto Alegre e no Tribunal de Justiça.

A suspensão dos prazos, intimações, audiências e sessões de julgamento, bem como a vedação de publicação de notas de expediente, vai vigorar no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, conforme o Ato nº 06/2021-OE. Confira mais informações no link: https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/aprovada-suspensao-de-prazos-processuais-audiencias-e-sessoes-no-final-do-ano/

2º grau

O Ato nº 05/2021, da 1ª Vice-Presidente do TJRS, Desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro, regulamenta o funcionamento dos plantões jurisdicional e administrativo durante a suspensão do expediente no período natalino e final de ano no âmbito do 2º grau.

Conforme o documento, no período de 20 de dezembro de 2021 a 06 de janeiro de 2022, o atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso, no âmbito da segunda instância, será realizado por meio do sistema de plantão do TJRS, o qual funcionará na estrutura física do Serviço de Plantão do Foro Central de Porto Alegre. O protocolo das medidas urgentes será realizado pelo processo eletrônico ou diretamente no balcão. Mais informações no link: https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/ato-regulamenta-plantoes-no-final-do-ano-no-2o-grau/

1º Grau

A Corregedoria-Geral da Justiça publicou o Ato nº 173/2021, que estabelece orientações para o 1º grau durante o recesso forense. Conforme o documento, o funcionamento dos Foros e Unidades Judiciais do 1º grau de jurisdição ficará restrito aos serviços internos essenciais ao atendimento das medidas de urgência pelo sistema de plantão.

 

O atendimento do plantão ocorrerá, preferencialmente, por meio remoto. As medidas de urgência relativas aos processos físicos e eletrônicos do e-themis em andamento deverão ser encaminhadas via Plantão Web (PPE-Plantão / Portal do Processo Eletrônico – Plantão).

O Sistema de Plantão regulamentado por este ato diz respeito ao atendimento realizado nos dias 20, 21, 22, 23, 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2021 e 03, 04, 05, e 06 de janeiro de 2022, no horário das 9 às 18 horas.

Confira outras orientações na íntegra do documento, disponível no link: https://www.tjrs.jus.br/static/2021/12/Ato-173-2021-CGJ.pdf

Porto Alegre

Os regramentos para atendimento aos jurisdicionados e operadores do direito durante o período do recesso forense estão previstos na Ordem de Serviço nº 06/2021-DF, do Juiz Diretor do Foro Central de Porto Alegre, Márcio André Keppler Fraga. Confira as principais determinações no link: https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/regulamentado-atendimento-do-foro-central-de-poa-durante-recesso-forense/

Fonte: TJRS

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