Inicialmente, pontua-se que o artigo 1.641 do Código Civil cuida das hipóteses legais em que os nubentes não têm liberdade de escolher o estatuto patrimonial que melhor lhe aprouver, como previsto no art. 1.639, caput, da lei civil, sendo obrigados a se casar pelo regime de bens da separação obrigatória ou legal.
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