O espólio de uma viúva foi dispensado de pagar ao filho de seu falecido marido – reconhecido tardiamente – a metade da pensão que ela recebeu no período entre a data do falecimento e a habilitação do menor no órgão previdenciário.
O entendimento foi da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acompanhou o voto do ministro João Otávio de Noronha.
Faltam poucos dias para o concurso para o preenchimento das serventias extrajudiciais do Pará. A prova objetiva será aplicada no dia 24 de agosto.
Com 100 questões de múltipla escolha, a prova abordará: Direito Notarial e Registral, Civil, Empresarial, Processual Civil, Constitucional, Administrativo, Tributário, Penal, Processual Penal; normas especiais; conhecimentos especiais.
Um casal homoafetivo em união estável desde 2011 obteve autorização judicial para registrar o filho apenas com os nomes dos pais. A criança foi resultado de inseminação artificial, e a irmã de um dos companheiros cedeu o útero e o óvulo para a gestação. Ela abriu mão do poder familiar para atender ao pedido do irmão. A decisão do juiz Luiz Cláudio Broering considerou que, no caso, houve gestação por substituição, o que não pode ser confundido com "barriga de aluguel", conduta vedada pela legislação.
Leia mais...Inscrições começam em 5 de agosto e seguem até 6 de outubro.
Certame será dividido em seis etapas; provas serão em dezembro.
Por Tarcisio Alves Ponceano Nunes
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