A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, no regime da Lei 9.492/97, cabe ao devedor, após a quitação da dívida, providenciar o cancelamento de protesto de título de crédito ou de outro documento de dívida, salvo inequívoca pactuação em sentido contrário.
A decisão, unânime, foi tomada em julgamento de recurso repetitivo relatado pelo ministro Luis Felipe Salomão. A tese passa a orientar os tribunais de segunda instância em recursos que discutem a mesma questão.
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7361/14, do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), que permite contratos de financiamento bancário em que se concede a propriedade de terra como garantia, quando feitos em bancos privados com capital estrangeiro e para propriedades que se situem na faixa de fronteira.
Leia mais...O julgamento sobre herança em união estável pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi suspenso devido a pedido de vista da ministra Nancy Andrighi, em preliminar levantada pelo relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão.
O colegiado vai analisar a constitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil de 2002, que trata das regras de direito sucessório aplicáveis à união
O nome civil deverá ser mantido somente nos registros internos, como diplomas e históricos escolares, em que será acompanhado ainda pelo nome social.
A nova resolução do Conselho Estadual de Educação de Goiás estabeleceu que as escolas serão obrigadas a utilizar o nome social de travestis
Um pedido especial pode gerar decisão inédita na Justiça da Bahia: a permissão para que uma jovem passe a ter na certidão de nascimento o nome do pai biológico e do padrasto.
O pedido de reconhecimento de multiparentalidade foi solicitado pela própria jovem, Lara de Freitas Moreira, a mãe, Yara de Freitas Moreira, e o padrasto, Eduardo Dantas Bastos, em março.