Notícias do dia

24/07/2015 24/07/2015 - Empresários devem verificar se têm protestos
Muitos empresários que estão com títulos protestados em cartórios têm a chance de solicitar seu cancelamento por meio do apoio do Instituto de Estudos de Protesto do Brasil Seção Mato Grosso (IEPTB-MT) durante o primeiro Mutirão Fiscal realizado pelo Tribunal de Justiça, 
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23/07/2015 23/07/2015 - Tribunal de Justiça divulga lista de candidatos do concurso notarial e registral do RS
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições e na qualidade de Presidente da Comissão Examinadora de Concursos de Ingresso por Provimento e Remoção nos Serviços Notariais e Registrais do Estado do Rio Grande
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23/07/2015 23/07/2015 - Adotados por nova família na vigência do antigo Código Civil não têm direito a herança de avó biológica
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que netos adotados por terceiros na vigência do Código Civil de 1916 não têm direito a herança de avó biológica falecida em 2007, quando já em vigor o novo código. A Terceira Turma negou o pedido dos adotados aplicando a regra do CC de 2002, segundo o qual, com a adoção, não há mais qualquer direito sucessório com relação à ascendente biológica.
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23/07/2015 23/07/2015 - Número de pacto antenupcial lavrados cresceu 36% no país
De acordo com o Colégio Notarial do Brasil – (CNB-SP), a popularidade do pacto antenupcial vem crescendo. Entre 2012 e 2014, cresceu 36% o número de documentos lavrados em todo o Brasil: 30.625 em 2012, 42.236 em 2013 e 41.694 em 2014. São Paulo foi o estado que mais realizou atos dessa natureza, registrando um aumento de 2% no último ano, passando de 10.165 em 2013, para 10.375 em 2014. 
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23/07/2015 23/07/2015 - Bebê prestes a nascer em Santa Catarina terá pai, duas mães e seis avós na certidão
Uma criança que está por nascer em Santa Catarina terá direito ao registro em sua certidão de nascimento do nome do pai, de duas mães e dos seis avós. O fato, admitido em decisão liminar na comarca da Capital, leva em consideração a dinamicidade das relações familiares e as novas formas de composição da família multiparental na sociedade atual.
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23/07/2015 23/07/2015 - TRT 3ª Região: escrevente que assumiu cartório temporariamente não é sucessor e não responde por verbas trabalhistas
Embora o entendimento predominante no TST seja por reconhecer a sucessão trabalhista na mudança da titularidade do cartório, no caso de escrevente designado para assumi-lo apenas temporariamente, em razão da morte da sua empregadora e antiga titular, a precariedade da substituição impede que ele seja tomado como sucessor e responda por dívidas anteriores do cartório. Nesse caso, a responsabilidade dele é limitada e vigora apenas pelo tempo que perdurou a vacância da serventia.
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