O Cadastro Nacional de Adoção (CNA) está possibilitando maiores oportunidades para crianças abandonadas encontrarem uma família que as acolham. Este é o mérito maior do CNA, segundo a chefe do Setor de Cadastro do Juizado da Infância e Juventude, Anna Gabriella Costa.
No Ceará, durante o ano de 2008, 48 meninos e meninas tiveram seus processos de adoção concluídos e já estão morando com suas novas famílias. Em 29 de abril de 2008, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução nº 54, criou o Cadastro Nacional de Adoção para que, em
Cônjuges em regime de comunhão universal de bens não podem contratar sociedade entre si. Esse é o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, seguindo o voto da ministra Nancy Andrighi, negou o pedido de uma empresa do Rio Grande do Sul (RS) que buscava alterar a decisão que impedia casal de ingressar em sociedade simples.
O Registro de Imóveis da 2ª Zona de Porto Alegre questionou a possibilidade de o casal participar como sócios da empresa. A decisão de primeiro
O cidadão brasileiro poderá contar neste ano com modelos padronizados de certidão de nascimento, casamento e óbito. Os cartórios que quiserem se antecipar poderão começar as emissões dos novos modelos já a partir de maio. O modelo único deverá estar totalmente implementado até 1º de janeiro de 2010. Os modelos atuais não perderão sua validade e não será necessário emitir uma nova certidão. O decreto presidencial foi publicado nesta terça-feira no Diário Oficial.
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Regulamenta o art. 29, incisos I, II e III, da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 18, 19 e 29 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, D E C R E T A :
Art. 1º As certidões decorrentes dos registros previstos no art. 29, incisos I, II e III, da Lei nº 6.015, de 1973, observarão, respectivamente, os
Julgador: Juliano Rossi
Despacho: Vistos.
JOÃO NICANOR COLPO e ELIÉSER GETER GERLACH DOS SANTOS impetraram Mandado de Segurança Preventivo, com pedido liminar, contra ato do PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DO SUL e do SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA.
Narraram os impetrantes, em síntese, que atuam, respectivamente, como titulares do Tabelionato de Notas e Protestos de Títulos e do Ofício de
Expediente nº 10-08/004353-1
Porto alegre, 15 de abril de 2009.
Senhor tabelião/registrador:
Considerando os termos da lei nº 11.441/07 e a ausência de previsão legal específica para a escrituração de dissolução de união estável com partilha; ressalvando, ademais, a oportunidade de suscitação de dúvida nos casos concretos que resultem em averbação e/ou registro nos ofícios