Notícias do dia

01/04/2009 Decisões sobre a base de cálculo na cobrança do ISS

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMARCA DE CATUÍPE/RS
Processo: Ação Declaratória n.º 091/1.090000249-5
Julgador: Adair Philippsen
Advogado: Guilherme Fanti Leia mais...

31/03/2009 Inventário deve ter bens adquiridos por esforço comum

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou, por maioria, que o processo de inventário de um austríaco considere apenas bens comprovadamente adquiridos pelo esforço comum do casal. O caso trata de inventário de diversos bens deixados por um austríaco casado pela segunda vez. Ele deixou três filhos: um do primeiro casamento e dois do segundo. O inventário tramita desde outubro de 1993, na 3ª Vara da Família e Sucessões de Santo Amaro (SP).
A filha do primeiro casamento alega que teve os direitos de sucessão prejudicados quando o pai, ciente da determinação da lei brasileira que exige a comunhão de bens, passou a adquiri-los em nome da segunda mulher. Ela ponderou, ainda, que, embora o regime de separação total de bens tenha sido estabelecido pelos cônjuges em matrimônio na Áustria, o patrimônio adquirido é fruto do esforço comum do casal.
Assim, pretende-se incorporar os bens da viúva (hoje falecida) ao inventário para que, preservada a meação, se faça a justa repartição do patrimônio do falecido entre os filhos.
Os ministros Aldir Passarinho Junior, relator, Barros Monteiro (hoje, aposentado) e Luís Felipe Salomão entenderam que somente os bens adquiridos pelo esforço comum dos cônjuges devem ser trazidos à colação, a serem apurados em ação própria e autônoma. Os ministros Cesar Asfor Rocha e Fernando Gonçalves entenderam que a filha do primeiro casamento não pode lutar pela colação de bens adquiridos pela segunda mulher do falecido com patrimônio próprio.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ.

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31/03/2009 Crimes na Internet

Saiba como agir se alguém está lhe causando problemas na internet
LILIAN FERREIRA  Do UOL Tecnologia
Crime contra a honra é um dos mais freqüentes na internet. Falar mal, difamar e ofender parece ser mais fácil na rede. E a maioria dos crimes ocorre por meio de perfis falsos para preservar o anonimato, conta a advogada especialista em Direito Digital, Gisele Truzzi. Leia mais...

31/03/2009 Herdeiros não conseguem fazer exame a que se negaram

A parte que se recusa a se submeter ou que impede a produção de prova pericial não pode pedir, no curso do processo ou na fase recursal, a conversão do julgamento em diligência para a realização da mesma prova que se negou a produzir, anteriormente. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça, ao negar o pedido de herdeiros que não realizaram exame de DNA e, agora, querem fazer a perícia.
A ministra Nancy Andrighi concluiu que o direito do julgamento em diligência para prova essencial deve aproveitar àquele que busca Leia mais...

30/03/2009 Autora de ação ganha direito de corrigir Registro Civil

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte reformou uma sentença de primeiro grau, dada pela 20ª Vara Cível da Comarca de Natal, para garantir o direito de uma mulher, que reside em Natal (iniciais R.T. de Oliveira), retificar informações no Registro de Nascimento.
Na Ação de Retificação de Registro Civil, a autora alegou que foi registrada com outra data de nascimento, devido a uma informação errada, Leia mais...

26/03/2009 Testamento particular deverá ser registrado para ter validade

O Projeto de Lei 4748/09, em tramitação na Câmara, determina que o testamento particular só terá validade se for registrado, até 20 dias após sua elaboração, no cartório de registro de títulos e documentos. A proposta é do deputado Celso Russomanno (PP-SP).
Atualmente, o Código Civil (Lei 10.406/02) estabelece que, para ter validade, o testamento particular precisa apenas ser lido e assinado na Leia mais...