A partir de hoje (31/07) os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) passarão a emitir o novo modelo do Certificado de Registro do Veículo (CRV) e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV). De acordo com a Resolução 310/09 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) o verso do CRV, onde consta a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV), passa a ter informações mais claras sobre a responsabilidade do vendedor em comunicar a venda do veículo ao Detran e do adquirente em realizar a transferência. Já no novo modelo do CRLV não
Leia mais...A Lei 12.010, de 3 de agosto de 2009, dispõe sobre adoção; altera as Leis nos 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, 8.560, de 29 de dezembro de 1992; revoga dispositivos da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, e da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943; e dá outras providências.
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LEI Nº 12.010, DE 3 DE AGOSTO DE 2009
A partir de amanhã, os cartórios do Estado do Rio terão que colocar na certidão de ônus reais se o imóvel foi comprado com recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A determinação é da Anoreg (Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio de Janeiro). A medida é importante porque, quando o FGTS é usado, há uma carência de três anos para que o novo
Leia mais...O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão que condenou a ex-tabeliã de um cartório de Registro Civil, em Governador Valadares, a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil reais a C.A.F.A. por ter emitido sua certidão de nascimento sem o respectivo registro.
A falha foi descoberta quando C. solicitou segunda via da certidão para dar entrada nos papéis
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Vara Judicial da Comarca de Triunfo
Autora: Lourdes Dal Santo Rocha
Advogado: Guilherme Fanti
Os pais das crianças e adolescentes que vão viajar para o exterior devem ficar mais atentos. É que as regras de viagens internacionais para menores de idade sofreram uma pequena alteração com a edição da Resolução nº 74 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Pelo regulamento, que unificou as resoluções 51 e 55, as crianças e adolescentes que vão viajar para o exterior na companhia de um dos pais, de terceiros ou sob a tutela de funcionário de agências de viagens devem, necessariamente, levar um documento de autorização com firma reconhecida por autenticidade, em cartório.
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