Querido(as) Amigo(as) do Educandário:
Seguem abaixo informações referente a destinação de Imposto de Renda Devido que você pode fazer até dia 31/12. As doações com dedução no Imposto de Renda Devido é seu direito e uma Lei (Lei Federal 8069/90 – Estatuto da Criança e Adolesceste e Lei Municipal 6797/91).
Ligue para 51 3246.5655 ou envie um email para financeiro@educandario.org.br e informe-se. Nós entregamos o DAD (Documento de Arrecadação de Doação) na sua residência. Colabore com esta importante iniciativa escolhendo onde aplicar os seus impostos.
“Somente no ano passado 70 milhões ficaram nos cofres públicos quando poderiam ter sido destinados para ajudar entidades como o Educandário” .
O Cadastro Nacional de Adoção está disponível para consulta pelos cidadãos no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O sistema pode ser acessado no portal da entidade, no link www.cnj.jus.br/cna. Por meio dele, os interessados poderão consultar a quantidade de crianças e adolescentes aptas para a adoção em cada estado, município e comarca desejados.
As informações são atualizadas online e alimentadas pelas varas da Infância e Juventude existentes nos vários tribunais de Justiça. O sistema
Todo ano, no Brasil, nascem 51 mil gêmeos, trigêmeos ou quadrigêmeos. Crescimento é atribuído à popularização do uso de métodos de reprodução assistida
RIO - Na contramão do encolhimento da população em geral, o número de gestações de gêmeos, trigêmeos e até quadrigêmeos aumentou no
Para autora, viúvo receber mais do que a metade dos bens comuns configuraria "enriquecimento indevido".
A Câmara analisa proposta segundo a qual, em caso de falecimento de pessoa casada em regime de comunhão parcial de bens, o cônjuge sobrevivente somente concorrerá com os descendentes do falecido na divisão dos bens particulares. Isto porque devido à chamada meação, o viúvo ou viúva já tem direito a metade dos bens comuns. A medida está prevista no Projeto de Lei 1878/11, da deputada Janete Rocha
Foi publicada a nova Tabela de Emolumentos - Vigência 01.01.2012.
Leia mais...Um neto dependente da pensão do avô, policial militar reformado, vai voltar a receber o benefício até o trânsito em julgado da sentença que reconhece a companheira do falecido. A decisão da juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, que concedeu a liminar em Mandado de Segurança. Assim, fica suspensa a decisão da 5ª Vara de Família de Brasília, que reconheceu a união estável ajuizada pela mulher. Ainda cabe recurso.
O benefício deixou de ser pago ao neto, em agosto deste ano, depois que foi determinada a transferência do benefício para a provável companheira do