O protesto extrajudicial de duplicatas não precisa ser realizado na praça de domicílio do devedor ou onde ocorriam as operações mercantis, podendo ocorrer na praça de pagamento constante do título. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu ainda que o dever de cancelar esse protesto após o pagamento é do devedor.
O ministro Luis Felipe Salomão explicou que, quanto ao local de pagamento, não se aplica a Lei 9.492/97, que trata dos protestos de títulos em geral, mas
Liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) na comarca de Blumenau proibiu a veiculação de oferta de unidades de condomínios e loteamentos, mesmo em caráter de pré-venda, sem a expressa referência aos números do empreendimento no Cartório de Registro de Imóveis, sob pena de multa no valor equivalente a 20% do valor total do empreendimento imobiliário. A medida é válida para divulgação em qualquer meio, inclusive pela internet.
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É possível o redirecionamento da execução fiscal proposta contra pessoa jurídica aos seus sócios, cujos nomes constem da Certidão de Dívida Ativa (CDA). A tese, firmada em recurso repetitivo no Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi aplicada pela Primeira Turma para decidir um recurso sobre execução fiscal a favor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O relator é o ministro Benedito Gonçalves.
No REsp 1.104.900, julgado em abril de 2009 pelo regime dos recursos repetitivos, a Primeira Seção firmou entendimento no sentido de que, se a
Portaria do governo dispõe sobre requisitos para residência permanente.
Angolanos e liberianos têm 90 dias para entrar com o pedido.
O governo publicou, no Diário Oficial da União desta sexta-feira (26), as regras para refugiados angolanos e liberianos tirarem registro de residência permanente no Brasil. A medida atende a orientação do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados. A retirada do registro é necessária
O tabelião Luiz Carlos Weizenmann foi reeleito para o quarto mandato à frente do Colégio Notarial do Brasil – Seção do Rio Grande do Sul.
Na assembléia realizada na manhã deste sábado, 27 de outubro de 2012, a chapa liderada por Weizenmann, única a concorrer para a presidência da entidade para o próximo biênio, foi eleita por aclamação.
Depois de fazer a prestação de contas do ultimo mandato, o presidente anunciou uma ação totalmente nova, ao mesmo tempo que ousada, para o ano de 2013 – a proposta da diretoria é fazer um trabalho de visita pessoal a cada um dos 446 tabeliães do RS no próximo mandato. O objetivo da ação “é fazer um trabalho de real aproximação com os colegas, para conhecer a realidade de cada um, e prestigiar cada um deles”.
O presidente reeleito afirmou ainda que o trabalho de realização de simpósios com assuntos técnicos do interesse imediato da classe continuará na pauta de prioridades da entidade para o próximo biênio.
As cartilhas técnicas, que são ferramenta de trabalho para os tabeliães e instrumento de divulgação da atividade junto aos profissionais do Direito, também estão no planejamento da nova diretoria para 2013 e 2014.
DUPLICAÇÃO DA SEDE É DESTAQUE DO MANDATO QUE SE ENCERRA
A compra das três salas que integram a sede do Colégio Registral do Rio Grande do Sul foi uma das mais importantes realizações do mandato que se encerra, salientou o presidente reeleito. Ele lembrou que a entidade, que historicamente enfrentava problemas financeiros, conseguiu duplicar a sede com a aquisição do novo espaço, graças a um trabalho permanente de gestão de recursos, coordenado pelo primeiro tesoureiro da entidade, o tabelião Danilo Kunzler.
Diretoria 2012 – 2014
Presidente: Luiz Carlos Weizenmann – Porto Alegre
Vice: Marcos Ferreira Cunha Lima – Caxias do Sul
1º Secretário: Ney Paulo de Azambuja – Camaquã
2º Secretário: Sérgio Ariel de Farias Raupp – Gravataí
1º Tesoureiro: Danilo Alceu Kunzler – Estância Velha
2º Tesoureiro: José Carlos Guizolfi Espig – Torres
CONSELHO FISCAL
Titulares:
- Jenifer Castellan de Oliveira – São Leopoldo
- Lauro Assis Machado Barreto – Novo Hamburgo
- Cledemar Dornelles de Menezes – Gramado
Suplentes:
- Mariana Gaspar Seganfredo – Cristal
- Roberto Ribeiro Dantas – Cruzeiro do Sul
- Cláudia Fonseca Tutikian – Sério
CONSELHO DE ÉTICA E DISCIPLINA
Titulares:
- João Figueiredo Ferreira – Porto Alegre
- Ayrton Bernardes Carvalho – Porto Alegre
- Daicir José Kunzler – Farroupilha
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O projeto tem prioridade e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3950/12, do Senado, que amplia o prazo de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IR) incidente sobre o ganho de capital decorrente da venda de imóvel residencial, caso o contribuinte adquira outro imóvel residencial. Pelo texto, o prazo passa de 180 dias para 365 dias.