Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as hipóteses de adoção conjunta previstas no artigo 42 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não são as únicas que atendem ao objetivo essencial da lei, que é a inserção do adotado em família estável. Com esse entendimento, a Turma negou provimento a recurso especial interposto pela União, que pretendia anular a adoção de uma criança feita por uma mulher, juntamente com seu irmão (já falecido).
Leia mais...Assessorada por duas concorrentes contraditórias dentro do Planalto, presidenta estuda excluir do texto final mudanças feitas pela bancada ruralista
A presidenta Dilma Rousseff está assistindo a uma divisão de sua equipe sobre o Código Florestal, alterado pela bancada ruralista do Congresso. Entre os assistentes diretos de Dilma, há uma corrente favorável à aprovação ao texto na forma que sair do Senado, que vota nesta terça-feira (25) em plenário. Essa ala defende que não cabe ao governo debater conteúdo, uma vez que apresentou uma proposta que foi modificada. Caberia ao Planalto deixar a
Por Jomar Martins
Uma figura oculta e potencialmente ameaçadora dos procedimentos arbitrais, o financiador, foi um dos temas que o XI Congresso Internacional de Arbitragem, em Porto Alegre, discutiu na semana passada. Em muitos casos, quem aparece como financiador arbitral é um banco que, às vezes, compra o crédito e, em outras, joga o direito que está sendo discutido no litígio em um fundo de investimento.
No Dia Internacional da Não-Violência, 2 de outubro (data criada pela ONU em homenagem a Mahatma Gandhi, um dos maiores pacifistas da história, nascido nesse dia), o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul promoverá o Workshop O Poder Judiciário pela Paz Social.
A iniciativa é uma promoção do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e será realizada das 9h às 18h, no Auditório do Palácio da Justiça (Praça Marechal Deodoro, s/nº, 6º andar, Centro de Porto Alegre). Pretendemos, com o evento, incentivar a Cultura da Paz, explica
O Presidente do Colégio Notarial do Brasil – Secção do Rio Grande do Sul, Luiz Carlos Weizenmann, vem, nos termos dos art. 13 à 19 do Estatuto Social, CONVOCAR os sócios da entidade em dia com a tesouraria a participar da Assembléia Geral Ordinária e Eleições da Nova Diretoria, a realizar-se no dia 27 de outubro de 2012, às 09:00 horas em primeira convocação e às 09:30 horas em segunda e última convocação, na Av. Borges de Medeiros, nº 2105, Térreo, Porto Alegre, RS.
Leia mais...O nome é mais que um acessório ou simples denominação. Ele é de extrema relevância na vida social, por ser parte intrínseca da personalidade. Tanto que o novo Código Civil trata do assunto em seu Capítulo II, esclarecendo que toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome. Ao proteger o nome, o Código de 2002 nada mais fez do que concretizar o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Essa tutela é importante para impedir que haja abuso, o que pode acarretar prejuízos e, ainda, para evitar que sejam colocados nomes que exponham ao ridículo seu portador.
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