De acordo com as estatísticas, os casais jundiaienses estão se divorciando mais neste ano. Durante os oito primeiros meses de 2014, 91 divórcios foram lavrados nos cartórios de notas da cidade. O número representa um crescimento de 60% em relação ao total do ano passado, quando 57 procedimentos foram registrados nos cartórios do município.
Leia mais...
No dia 2 de setembro mais um passo foi dado pela desburocratização dos serviços cartorários, a iniciativa partiu do tabelião substituto do Cartório de Sangão/SC e beneficiará usuários de todo o Estado.
Leia mais...
Não caracteriza união estável a relação afetiva extraconjugal, paralela ao casamento, para fins de recebimento de benefícios previdenciários. A tese foi defendida pela Advocacia-Geral da União (AGU) e acatada pela Justiça em ação ajuizada por autora que pretendia receber, sem qualquer comprovação de legalidade, pensão por morte com alegação de que teria sido companheira de ex-combatente falecido em 1987.
Leia mais...
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux reconsiderou decisão que suspendia o trâmite processual de ações possessórias no juízo da comarca de Posse, em Goiás (GO). A suspensão foi determinada pelo ministro Eros Grau (aposentado), relator da Ação Cível Originária (ACO) 347 à época, e, posteriormente, referendada pelo Plenário do STF.
Leia mais...
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou parcialmente procedente a Ação Cível Originária (ACO) 926 para que o Estado de Roraima se abstenha de promover a transferência da gleba Noroeste para o seu nome, por arrecadação sumária, até a regulamentação da Lei 10.304/2001 quanto à definição das áreas que continuarão no domínio da União. A ação foi motivada pela publicação de edital de transferência de terras devolutas, pelo Instituto de Terras de Roraima, que pretendia arrecadar terras pertencentes à União, incluindo-se áreas de reservas indígenas.
Leia mais...
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral no recurso que discute se uma pessoa que pretende mudar de sexo pode, antes da cirurgia, mudar de nome e de gênero no registro civil. A questão está em Recurso Extraordinário interposto por um transexual contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que negou o pedido. O tema está com seis votos a favor da repercussão no Plenário Virtual do STF, com voto contra apenas do ministro Teori Zavascki. Como são necessários oito votos para negar a existência de repercussão, já se pode considerar reconhecida a repercussão. A relatoria do caso é do ministro Dias Toffoli.
Leia mais...