O presidente do Colégio Notarial do Rio Grande do Sul, Dr. Luiz Carlos Weizenmann, foi um dos palestrantes do II Simpósio Notarial do Estado de Santa Catarina, realizado no dia 11 de julho na cidade de Balneário Camboriú. Ele falou sobre “Destaques do novo Código de Processo Civil e a atividade notarial”.
Leia mais...PEC 71/2011 estava pronta para ser votada no Senado, mas recebeu quatro emendas. Com isso, há a necessidade de nova análise na Comissão A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) voltará a examinar a proposta de emenda à Constituição que estabelece que os donos de terras que passaram a ser consideradas reservas indígenas serão indenizados pela União.
Leia mais...Prova oral, será realizada entre os dias 17 e 28 de agosto O Tribunal de Justiça do Paraná divulgou o resultado da segunda fase do Concurso para Outorga das Delegações Notariais e Registrais no Estado do Paraná.
Leia mais...De acordo com o novo código, registro poderá ser feito em cartório, sem a necessidade de passar por via Judicial
Prática já consolidada pela Lei 12.424, de junho de 2011, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida e aregularização fundiária de assentamentos em área urbanas, o processo extrajudicial de usucapião vai passar a ser mais fácil a partir do novo Código de Processo Civil (CPC). Enquanto a lei de 2011 regulamenta a possibilidade de um dos cônjuges perder o direito à propriedade do imóvel por ter saído de casa, o novo Código facilitou o reconhecimento extrajudicial de usucapião em todos os casos. De acordo com o novo texto, quem tiver alguma irregularidade em relação à propriedade do imóvel não vai mais precisar ingressar com processo judicial para regularizar a situação.
O reconhecimento do direito a alimentos na relação homoafetiva também é possível desde que comprovada a existência de união estável. Com base nesse entendimento, a 2ª Turma Cível do TJDFT julgou improcedente pedido do autor e manteve sentença da 7ª Vara de Família de Brasília que negou o pedido de alimentos.
Pela proposta, a curatela compartilhada seguirá os mesmos parâmetros da guarda compartilhada
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou há pouco, em votação simbólica, proposta que inclui no Código Civil (Lei 10.406/02) a figura da curatela compartilhada para o caso de pessoas maiores de 18 anos com deficiência física grave ou deficiência mental.