A combinação de economia, agilidade e segurança jurídica tem levado um número crescente de famílias gaúchas a optar pelo inventário em cartório. Conforme destaca Rita Bervig, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS), “o inventário extrajudicial é mais do que uma simples divisão de bens, é um ato de cuidado que alia a agilidade e economia do Cartório à segurança jurídica. Em um cenário de potencial aumento tributário, antecipar-se é uma estratégia inteligente para proteger o patrimônio e evitar custos maiores no futuro”.
A combinação de economia, agilidade e segurança jurídica tem levado um número crescente de famílias gaúchas a optar pelo inventário em cartório. Conforme destaca Rita Bervig, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS), “o inventário extrajudicial é mais do que uma simples divisão de bens, é um ato de cuidado que alia a agilidade e economia do Cartório à segurança jurídica. Em um cenário de potencial aumento tributário, antecipar-se é uma estratégia inteligente para proteger o patrimônio e evitar custos maiores no futuro”.
A diferença de valores é expressiva: um inventário feito em Cartório de Notas no Rio Grande do Sul pode custar até 60% menos do que o realizado na Justiça. O levantamento que comparou as tabelas de preços dos dois sistemas mostra que, além da economia, o procedimento extrajudicial é muito mais rápido, sendo cerca de 30 dias, contra até quatro anos no Judiciário.
Em heranças de R$ 609 mil, por exemplo, o custo cai de R$ 6,7 mil na Justiça para R$ 2,7 mil no Cartório. Mesmo nas faixas mais elevadas, acima de R$ 1,1 milhão, o inventário extrajudicial continua mais vantajoso, com redução de cerca de 44% no valor total. Já nos patrimônios menores, até R$ 70 mil, a economia chega a quase 60%, reforçando que a opção pelo tabelionato é vantajosa em todas as faixas de valor.
O movimento de antecipar a regularização patrimonial tem sido impulsionado pela Reforma Tributária, aprovada no Senado, que prevê aumento de carga sobre imóveis e heranças a partir de 2026. Com isso, famílias têm buscado resolver a partilha antes da mudança legal, aproveitando a previsibilidade e os custos reduzidos do procedimento em cartório.
Outro fator decisivo foi a Resolução nº 571/24 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que ampliou o alcance do inventário extrajudicial. A norma passou a permitir sua realização — sempre de forma consensual — mesmo em casos que antes exigiam autorização judicial, como quando há herdeiros menores ou incapazes, existência de testamento ou necessidade de venda de bens. Também autorizou a nomeação de inventariante por escritura pública, medida que agiliza a organização de documentos e a administração do espólio.
No Rio Grande do Sul, ainda são aguardadas definições do Ministério Público sobre o procedimento para partilhas envolvendo menores, em tratativas com o CNB/RS e a OAB/RS. A expectativa é de que, uma vez regulamentado, o modelo traga ainda mais eficiência às famílias que optarem por resolver a sucessão fora do Judiciário.
Desde a publicação da resolução, o número de nomeações de inventariantes aumentou 42,2%, passando de 4.260 para 6.061 atos, sendo um reflexo direto da confiança no formato mais ágil e moderno oferecido pelos Cartórios de Notas.
Para Rita Bervig, antecipar o inventário é também uma forma de planejamento familiar e financeiro. “Realizar o inventário extrajudicial garante tranquilidade aos herdeiros e previsibilidade em um momento de transição legal. É uma decisão que evita conflitos, reduz custos e assegura que a partilha ocorra de forma organizada e consensual”, reforça.
O Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS) tem intensificado ações de orientação e conscientização junto às famílias gaúchas, promovendo palestras, campanhas e conteúdos informativos sobre o tema. A entidade também investe na capacitação de notários e colaboradores, garantindo que os profissionais estejam preparados para aplicar as novas normas com eficiência e segurança.
"Com a combinação de vantagens econômicas, rapidez e segurança jurídica, o inventário em cartório se consolida como uma alternativa moderna, acessível e alinhada às novas exigências tributárias e familiares do País", acrescenta.